Serpa: Trabalhadores do Hospital de São Paulo, dependente SCMS e ex-ULSBA, afirmam ter pagamentos em atraso
Os trabalhadores do Hospital de Serpa, outrora funcionários da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), remeteram à nossa redação, informação sobre a falta de pagamento de horas em bolsa, horas de folga, dias de compensação/feriados e dias de férias. Segundo os trabalhadores, Conselho de Administração da ULSBA e a Santa Casa da Misericórdia de Serpa, não reconhecem.
No dia 14 de Novembro de 2014 foi anunciado o acordo de cedência de três hospitais, que haviam sido nacionalizados, para a alçada das misericórdias locais. Este acordo teria efeitos a partir do dia primeiro de Janeiro de 2015, como se pode ler no acordo enviado em anexo.
Com a transmissão do estabelecimento, foram cedidos pela empresa transmitente (ULSBA, EPE) TODOS trabalhadores com vÃnculos laborais CIT e a maioria dos trabalhadores com vinculo laboral CTFP que optaram por permanecer no mesmo local de trabalho. Nessa transmissão foram incluÃdos enfermeiros, assistentes operacionais e assistentes técnicos.
Sendo este um hospital na qual funcionavam, na altura da cedência, uma Unidade de Convalescença, uma Unidade de Cuidados Paliativos e um Serviço de Atendimento Permanente (SAP), todos os trabalhadores cedidos laboravam por turnos rotativos (Manhãs, Tardes e Noites) durante as 24 horas nos 365 dias do anos. Além disso trabalharam em feriados e fins de semana. Assim eram compensados com pagamento de trabalho suplementar de acordo com o artigo 268º do CT.
No entanto, devido à escassez de recursos humanos, tão presente na realidade do nosso paÃs, a maioria dos trabalhadores laborava acima das 40 horas semanais, o que dava origem a horas de folga não gozadas, horas de
compensação em bolsa e dias de compensação/feriados não gozados pelos trabalhadores.
Com a cedência do Hospital de São Paulo em Serpa para a Santa Casa da Misericórdia local, TODOS os trabalhadores cedidos ficaram com valores elevados em divida, uma vez que não teriam oportunidade de serem gozados sob a alçada da entidade transmissora do estabelecimento.
Os valores em divida podem ser observados no anexo ASSIDUIDADE – HSPSERPA.pdf, no qual forma ocultados os nomes dos trabalhadores, por razões de privacidade.
Para assegurar os seus direitos, os trabalhadores enviaram cartas registadas dirigidas ao Conselho de Administração da ULSBA a exigir o pagamento dos valores em divida e que lhes são devidos por direito.
A ULSBA respondeu, conforme se pode ver no anexo RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS.pdf, indeferindo o pagamento aos trabalhadores e remetendo o pagamento do mesmo para a entidade adquirente (SCMSerpa).
Na resposta da ULSBA à reclamação de créditos laborais, esta instituição baseia-se nos pontos 5 a 8 da cláusula XIII – Recursos Humanos do “Acórdão de cooperação relativo à devolução dos Hospitais à s misericórdias”, os
quais remetem para o artigo 285º do código do trabalho. Citando o artigo supracitado, dispõem os pontos 1 e 3 do mesmo artigo, ignorando o ponto 2. Este ponto refere que “o transmitente responde solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão, durante o ano subsequente a esta.”
Sendo o transmitente a instituição ULSBA, EPE não se compreende porque em todo o momento, numa resposta com 4 páginas, este ponto é “ignorado”, uma vez que a sua relevância jurÃdica para a resolução deste imbróglio, é
deveras importante para ser olvidado.
A posição laboral de todos os trabalhadores cedidos encontra-se indefinida, uma vez que, passado quase UM ANO da transmissão, a entidade transmitente (ULSBA) refere não ter quaisquer obrigações no pagamento das horas em bolsa, horas de folga, dias de compensação/feriados e dias de férias, tendo as mesmas passado para a nova entidade patronal, ao passo que a entidade adquirente (SCM Serpa) refere não ter obrigação no pagamento das mesmas, dado que não foram acumuladas sob a sua alçada.
Segundo informação de alguns sindicatos que questionaram a ARS Alentejo, o pagamento dos valores devidos aos trabalhadores é da RESPONSABILIDADE da entidade transmitente, ou seja da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo.
Os trabalhadores tomaram a decisão de recorrer aos grupos parlamentares para informar desta questão, uma vez que estão em causa direitos de trabalhadores que outrora estiveram sob alçada de uma instituição pública, que já cumpriram o seu exercÃcio laboral e não foram devidamente remunerados, nem gozaram os dias a que têm direito.