Cuba: Sociedades Agrícolas da Herdade das Rosas proibidas de fazer trabalhos agrícolas.


Trabalhos agrícolas que danificaram a Ponte Romana da Ribeira de Odivelas foram suspensos. Duas sociedades agrícolas que exploram a Herdade das Rosas, da freguesia de Vila Ruiva – Cuba, condenadas a parar trabalhos.

O Juízo de Competência Genérica (Tribunal) de Cuba condenou duas sociedades agrícolas que exploram a Herdade das Rosas, da freguesia de Vila Ruiva – Cuba, a “abster-se de iniciar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, enquanto não requererem e lhes seja deferido o pedido de licenciamento da obra”.

No referido prédio situa-se a Ponte Romana da Ribeira de Odivelas, construção classificada como monumento nacional  e está identificada no Regulamento do Plano Director Municipal de Cuba como zona protegida.

A decisão foi tomada no passado dia 14 de setembro, depois da apresentação, no dia anterior, de uma providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) de Beja, destinada a “travar o uso de máquinas agrícolas e industriais na movimentação de terrenos, sem prévia autorização e acompanhamento”.

A queixa chegou ao MP feita pela Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), já que os sítios arqueológicos estão classificados no Plano Diretor Municipal (PDM) e no inventário do património do concelho de Cuba.

Este é o terceiro caso de suspensão de trabalhos agrícolas em terrenos onde existem sítios arqueológicos classificados, depois de no dia 6 de setembro o MP ter apresentado, no Juízo Local Cível de Beja, uma providência cautelar contra a Sociedade Agrícola Herdade do Álamo, localizada na União de Freguesias (UF) de Trigaches e São Brissos, no concelho de Beja, que foi deferida no passado dia 14 de setembro.

Em maio o Juízo de Competência Genérica (Tribunal) de Serpa tinha determinada a mesma medida a uma empresa agrícola que explora um prédio rústico na freguesia de Brinches.

A aceitação da providência cautelar obriga a que todos os trabalhos sejam suspensos até à intervenção e parecer da DRCA e caso os proprietários da sociedade agrícola não respeitem a decisão, incorre num crime de desobediência.

Teixeira Correia

(jornalista)

Foto: Direitos reservados


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