Ourique: Mulher que matou idosa à bengalada num lar considerada inimputável.
A mulher de 70 anos acusada de matar outra de 88 à bengalada num lar de Ourique, em 2016, foi considerada inimputável pelo coletivo de juÃzes do Tribunal Judicial de Beja, esta terça-feira.
A leitura do acórdão do coletivo de juÃzes acontece quase 11 meses depois do crime e uma semana após o inÃcio do julgamento.
Tendo em conta a doença de que padece a arguida, o Tribunal Judicial de Beja mudou a tipificação do crime, de homicÃdio qualificado, com que estava acusada, para homicÃdio simples.
O coletivo de juÃzes, presidido por VÃtor Rendeiro, deu como provados todos os factos de que Maria Delfino estava acusada, mas enquadrados no quadro de uma patologia crónica.
Dada a perigosidade da arguida, o Tribunal Judicial de Beja determinou o internamento numa instituição psiquiátrica, por um perÃodo mÃnimo de três anos e até um máximo de 16 anos. Maria Delfino vai aguardar o trânsito em julgado da sentença em prisão preventiva.
A decisão vai ao encontro do que tinha sugerido o Ministério Público e a Defesa, na única sessão de julgamento, no dia 13.
Tanto Acusação como Defesa alegaram que a arguida, considerada inimputável, porque sofria à data do crime e sofre de psicose crónica (esquizofrenia ou perturbação esquizoafetiva), é “incapaz de culpa” e, por isso, deverá ser condenada pelo crime de homicÃdio simples e não pelo de homicÃdio qualificado e deverá ser-lhe aplicada uma medida de segurança de internamento e não uma pena de prisão.
A arguida está, desde 10 de maio de 2016, internada preventivamente no Hospital Sobral Cid do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, em substituição da medida de coação de prisão preventiva, que lhe foi decretada pelo Tribunal de Ourique.
Segundo a acusação do MP, o crime ocorreu no dia 08 de maio de 2016 dentro do quarto que a arguida e a vÃtima partilhavam no Lar da Santa Casa da Misericórdia de Ourique, no distrito de Beja.
Naquele dia, quando as duas idosas estavam no quarto, a arguida iniciou uma discussão com a vÃtima pelo facto de esta lhe ter dirigido expressões ofensivas e, por esta razão “unicamente”, decidiu tirar-lhe a vida.
A arguida abeirou-se da vÃtima, que estava deitada na cama e, “de imediato”, desferiu-lhe diversos golpes na face com uma das mãos fechada ao mesmo tempo que com a outra a agarrava para que “não se pudesse movimentar, beneficiando da sua superior estrutura fÃsica”.
Logo de seguida, a arguida, com uma bengala de madeira, que estava junto da cama e pertencia à colega e aproveitando-se do facto de esta estar “totalmente indefesa”, desferiu “diversas, fortes e repetidas pancadas”, que atingiram todo o corpo da vÃtima, em especial a cabeça, a cara, o tronco e os braços, provocando-lhe lesões, que determinaram a sua morte.
Segundo a acusação do MP, a arguida “agiu de forma deliberada, livre e consciente” com o intuito “conseguido” de tirar a vida à vÃtima “por motivo gratuito, demonstrando total desprezo e desconsideração pela vida humana”.
A acusação refere que a arguida já tinha estado internada no Hospital Júlio de Matos, em Lisboa, com diagnóstico de esquizofrenia, e, desde maio de 2015, pelo menos, é seguida no Serviço de Psiquiatria do Hospital de Beja, “por apresentar sintomas de depressão com ideação homicida e suicida, devido a perturbação psiquiátrica de longa duração”.
Teixeira Correia
(jornalista)