Vidigueira: Recusa da principal testemunha em depor, absolve e liberta arguido.
Absolvido e libertado indivíduo julgado por violência doméstica e homicídio na forma tentada. A vítima recusou prestar depoimento em tribunal.
Ao Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, presidido pelo magistrado Vítor Maneta “não restaram outras alternativas” que não fosse colocar em liberdade depois de absolver o arguido de 25 anos, acusado entre outros do crime de homicídio qualificado na forma tentada, perpetrado contra a sua companheira e mãe do seu filho por lhe ter aplicado um golpe de “mata-leão”.
Duarte Alberto, residente em Vidigueira, foi também ilibado dos crimes violência doméstica e de ameaça agravada, na forma consumada. O arguido, que se encontrava em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja, desde o passado dia 30 de janeiro e foi de imediato restituído à liberdade.
Por não ter sido condenado, “caíram” também as penas acessórias de: proibição de contatar com a vítima, frequência obrigatória de programas específicos de prevenção da violência doméstica, pagamento de indemnização à ex-companheira e à Unidade Local de Saúde pelo tratamento da vítima e os honorários à defensora oficiosa nomeada.
Durante a leitura do acórdão e explicando as razões tomadas pelo Coletivo, Vítor Maneta, começou por “verberar” o comportamento da pretensa vítima, Daniela Alves, ex-companheira do arguido, “por se recusar a prestar declarações”, alargando o leque de acusações aos depoimentos das restantes testemunhas por “passarem ao lado do que expunha a acusação”, justificou. O magistrado sustentou que foram “depoimentos vergonhosos. Foi uma vergonha o que se passou neste tribunal”, rematou.
No final da sessão, o Lidador Notícias (LN) questionou a advogada do arguido, se ponderava entrar com um processo judicial para pedir uma indemnização à ex-companheira por reparação de danos pelos cinco meses que aquele passou na prisão, a causídica garantiu que “não vamos entrar com nenhum processo, concluiu.
Teixeira Correia
(jornalista)