Beja: Tribunal nega que tenha pedido que morto fosse alvo de perícia médico-legal psiquiátrica.


Segundo a edição online do DN, a Diretora de psiquiatria no Hospital da cidade nem queria acreditar no que lhe pediam a partir do Tribunal de Beja. Na resposta o Juiz Presidente da Comarca de Beja sustenta que “não conhecimento de nenhum expediente que possa confirmar a factualidade”.

O jornal cita uma publicação no Facebook, onde a médica deu nota pública do seu espanto: “Ó pá, ó pá, ó pá, esta nunca me tinha acontecido. Um ofício de um tribunal a perguntar-me se será possível ir fazer uma avaliação pericial psiquiátrica a… um morto.”

Basicamente, o que está em causa neste processo judicial é um processo de herança. O testador, falecido em 2016, viu a sua herança contestada judicialmente. E há quem queira provar que se calhar não estava nas melhores condições psiquiátricas para estabelecer os termos da herança no modo em que o estabeleceu.

Numa nota que publicamos na integra, José Lúcio, o Juiz Presidente da Comarca de Beja manifesta-se “a maior perplexidade face ao teor das notícias divulgadas”:

Em face das notícias surgidas hoje na imprensa sobre um pedido dirigido pelo Tribunal de Beja ao Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental desta cidade (“Tribunal pede que morto seja alvo de perícia médico-legal psiquiátrica”) cumpre esclarecer o seguinte.

            1 – Não temos conhecimento de nenhum expediente emitido por este Tribunal que possa confirmar a factualidade relatada nas ditas notícias.

            2 – Procurando encontrar a possível origem dos relatos vertidos nas notícias em causa encontramos apenas o que passamos brevemente a descrever.

  1. Num processo em que se discute uma herança, alguns interessados, procurando abalar um testamento que não os beneficia, requereram ao juiz que determinasse a realização de perícia especializada tendo em vista apurar se à data da outorga do testamento o falecido testador se encontrava no uso das suas faculdades.
  2. Naturalmente, pedem a resposta pericial “tendo por base os elementos clínicos àquele respeitantes, o seu estado de saúde de então e a doença de que padecia – síndroma demencial”.
  3. Perante o requerimento dos interessados a Sra. Juíza proferiu despacho ordenando que se solicitasse ao Departamento de Psiquiatria que informasse sobre se era viável o requerido, face ao falecimento do testador, enviando-se cópia do requerimento.
  4. Na sequência desse despacho a secretaria remeteu ao Departamento de Psiquiatria um ofício, com data de 9 de Janeiro último, onde efectivamente se solicita “que se digne informar os presentes autos sobre se é viável o requerido (…).

            3  – Do teor do expediente citado parece não resultar qualquer outra interpretação possível que não seja a que literalmente consta do mesmo: solicita-se informação sobre se é ou não possível, perante os elementos clínicos disponíveis, responder à questão colocada pelos interessados requerentes sobre se na data em que outorgou o testamento o falecido testador estava em condições mentais para o fazer.

            4  – Nada foi ordenado pelo Tribunal, que se limitou a solicitar uma informação ao organismo competente, de forma a poder tomar posição sobre um requerimento apresentado.

            5  –  Perante o que fica exposto, manifesta-se a maior perplexidade face ao teor das notícias divulgadas, que como facilmente se comprova em nada se identificam com a realidade dos factos e obviamente afectam de modo injusto a imagem e o prestígio dos Tribunais.


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