Em Diário da República, o despacho identifica as 1001 freguesias prioritárias para a fiscalização da gestão de combustÃvel, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios. Há quatro do distrito de Beja, nos concelhos de Mértola e Almodôvar.
A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão, quando está em causa uma dimensão territorial que excede os 6 milhões de hectares.
Assim, são prioritárias, para efeitos de fiscalização, as 1001 freguesias identificadas no despacho, sendo que há quatro das 75 freguesias e uniões de freguesias do distrito de Beja distribuÃdas por dois concelhos. No MunicÃpio de Mértola estão identificadas as freguesias de Alcaria Ruiva, Mértola e Santana de Cambas e no de Almodôvar, a freguesia de São Barnabé, as mesmas que constavam do despacho de 2021.
O despacho estabelece os seguintes prazos:
Entre 1 e 31 de maio de 2022 – os terrenos confinantes a edifÃcios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logÃstica e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros), onde estão incluÃdas as quatro do distrito de Beja.
Entre 1 e 30 de junho de 2022 – nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de 7 metros para cada um dos lados).
O despacho sublinha que o estabelecimento de prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização à s áreas e perÃodos referidos.
O documento refere ainda que quando a entidade autuante, quando não for o municÃpio, deve dar conhecimento do levantamento do auto de notÃcia, preferencialmente no prazo de 48 horas, à respetiva câmara municipal.
Teixeira Correia
(jornalista)