Programa de Governo: Autarcas vão ter de mostrar registo de interesses como os deputados.


Uma das novidades do programa de Governo relativamente ao setor autárquico é a criação “de um registo de interesses dos titulares de órgãos autárquicos”. À semelhança do que acontece com os deputados da Assembleia da República. Todos os regulamentos municipais também vão ter de ficar online.

Há profundas mudanças em perspetiva no setor do poder local autárquico. À semelhança do que já acontece com os deputados, os titulares de órgãos autárquicos como presidentes de câmara, vereadores e presidentes de junta de freguesia podem vir a ter de revelar “o registo de interesses”, que na prática são os aspetos da vida pessoal e profissional sobre os quais recaem eventuais conflitos de interesses relacionados com o exercício das funções públicas.

Entre as medidas propostas para este setor também está a obrigação de permitir o “acesso digital a todos os regulamentos locais, às deliberações dos órgãos autárquicos e às propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública”, o que já acontece em muitas câmaras municipais, mas não em todas.

Outra novidade está relacionada com a realização de referendos locais. As câmaras municipais, assembleias municipais, juntas de freguesia e assembleias de freguesia continuam a poder propor estes referendos à população, mas agora diminui o número de cidadãos necessários para desencadear esse processo. Até agora, eram precisos 8% dos cidadãos recenseados numa freguesia ou município para desencadear o processo de referendo local, mas o Governo quer que esta percentagem passe para 5%.

CCDR assumem organismos regionais

O Governo mantém a intenção de criar condições para a realização de um referendo à regionalização em 2024, que tem de ser proposto pela Assembleia da República. Até lá, o processo de descentralização de competências, que está em curso, vai ser avaliado.

Antes do fim dessa avaliação, avança a segunda fase do processo de descentralização que vai dotar as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de maior responsabilidade. É que estas passam a assumir competências descentralizadas nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e florestas, formação profissional e turismo, o que significa que se extinguem as entidades regionais dedicadas a estas áreas, como as Administrações Regionais de Saúde ou as entidades regionais de turismo e cultura.

Em perspetiva também está a transferência de novas competências para as câmaras municipais, freguesias e comunidades intermunicipais. Para além de querer “identificar novas competências a descentralizar”, o Governo quer “aprofundar as áreas já descentralizadas”.

O Governo prevê ainda a aplicação de um novo regime de “criação, modificação e extinção de freguesias”, de modo a corrigir aquilo a que chama de “erros da reforma territorial de 2013”. Ou seja, abre-se a porta à desagregação de freguesias que se uniram na reforma de 2013, para além de haver a possibilidade de novas agregações, caso seja essa a vontade dos territórios.

Duas novas regiões

O programa de Governo inscreve a já conhecida intenção de criação de duas novas regiões NUT II: Península de Setúbal e Ribatejo e Oeste. A criação destas regiões já foi pedida a Bruxelas e ainda espera luz verde, mas não terá impactos no processo de regionalização. É que a intenção do Governo é manter a regionalização com as presentes cinco regiões (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).

O desdobramento da região de Lisboa e Vale do Tejo com as novas Península de Setúbal e Ribatejo e Oeste visam aproveitar melhor os fundos comunitários destinados a regiões menos desenvolvidas. Uma vez que estavam agregadas a Lisboa, estas regiões ficavam excluídas da possibilidade de aceder a esses fundos, o que deixará de acontecer caso a Comissão Europeia valide a intenção portuguesa.

A nova NUTS II

A Península de Setúbal agrega os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Já a do Ribatejo e Oeste compreende a CIM do Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha).

A CIM da Lezíria do Tejo (Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém) e a CIM do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras).


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