Uma mulher, residente em Vila Verde de Ficalho, concelho de Serpa, apresentou queixa à GNR, confirmou a denúncia à PJ, que um jovem aliciava a filha menor, então com 12 anos, para práticas sexuais.
Depois perante uma magistrada do Ministério Público (MP), desmentiu as autoridades e negou as afirmações feitas.
Foi julgada e condenada em pena de multa, no Tribunal de Serpa, pelo crime de falsidade de testemunho, mas o juiz que julgou a mulher, condenou-a por falsidade de testemunho simples, a uma pena de 160 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, perfazendo 800 euros, e não agrava com defendia o MP.
Não satisfeito com a decisão, este recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (TRE), que no passado dia 4 de junho, decidiu condenar a arguida pela falsidade de testemunho agravado, na pena de 210 dias de multa, à mesma taxa de 5 euros, num valor toral de 1.050 euros.
De acordo com o acórdão do TRE a que o Lidador Notícias teve acesso, os factos ocorreram no último dia de 2020 quando a mulher chamou a GNR para apresentar queixa contra um jovem mandava fotos exibindo o pénis, que a despira e apalpara as partes genitais e quis que a rapariga lhe fizesse sexo oral.
Na fase de investigação, em junho de 2021, foi inquirida por um inspetor da PJ, a quem confirmou as declarações prestadas à GNR e reafirmou o desejo de procedimento criminal contra o alegado praticante dos atos contra a filha e assinou o auto de inquirição.
Um ano depois e perante o MP, a ainda participante dos possíveis crimes, negou três situações: ter sido ouvida pela GNR, ter prestado declarações à PJ e ter lido o que assinara.
A partir desse testemunho a mulher passou a ser arguida pelas falsas declarações prestadas, tendo sido acusada do crime de falsidade de testemunho agravado.
Teixeira Correia
(jornalista)