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A PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NA DEFESA NACIONAL

Em Portugal, a Defesa Nacional (DN) é um dever coletivo que envolve não apenas as Forças Armadas (FA), mas também as Forças de Segurança (FS), nomeadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), pretendendo-se com o presente artigo e no próximo dar a conhecer qual o papel da GNR e da PSP em matéria de DN.

Rogério Copeto

Coronel da GNR, Mestre em Direito e Segurança e Auditor de Segurança Interna

Dirigente da Associação Nacional de Oficiais da Guarda

Embora a missão principal das FS esteja relacionada com a Segurança Interna (SI), estas forças podem ser mobilizadas para missões de âmbito internacional ou situações de crise nacional, nos termos da legislação em vigor, existindo, no entanto, diferenças funcionais entre a GNR e a PSP no seu empenhamento na DN.

O enquadramento legal da atuação da GNR e da PSP em contexto de DN assenta em diversos diplomas, entre os quais se destacam: A Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto), que define o Sistema de Segurança Interna (SSI), no qual a GNR e a PSP são FS com competências próprias, mas que podem cooperar com as FA quando a SI e a DN se interligam; A Lei de Defesa Nacional (Lei n.º 111/91, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 7 de julho), que estabelece que, em situação de guerra ou de crise grave, o Estado pode recorrer a todos os meios disponíveis para assegurar a soberania e integridade nacional, incluindo as FS;

A Lei Orgânica da GNR (Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro), que define a GNR como uma FS de natureza militar, o que a torna especialmente apta a participar em missões de apoio à DN e missões internacionais sob comando militar; A lei Orgânica da PSP (Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto), que estabelece a PSP como uma FS civil, vocacionada para ambientes urbanos e prioritariamente destinada à SI, embora possa ser chamada a colaborar em situações específicas de apoio à defesa.

Apesar de GNR e PSP serem ambas FS, existem diferenças estruturais e funcionais relevantes, sendo a GNR uma força com estrutura e doutrina militar, com maior capacidade de integração em forças multinacionais sob comando da Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN), da Organização das Nações Unidades (ONU) ou da União Europeia (UE), e a PSP, embora com experiência em cooperação internacional, intervém sobretudo em contextos civis, como a formação de polícias locais ou segurança de instalações diplomáticas.

A GNR e a PSP têm participado em missões de cooperação técnica e segurança em países de língua portuguesa, como Timor-Leste, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau, nomeadamente a GNR liderou, por exemplo, a Missão de Formação e Segurança em Timor-Leste, após a independência do país, ajudando na estabilização e formação da polícia timorense e a PSP tem enviado oficiais para apoiar na formação policial e prestar assistência técnica em países como Cabo Verde e Guiné-Bissau.

Tanto a PSP como a GNR têm sido empenhadas em operações de segurança integradas durante eventos de elevada sensibilidade internacional, como a Jornada Mundial da Juventude de 2023 e cimeiras da OTAN, atuando nestes contextos, em cooperação com as FA e os Serviços de Informações para assegurar a proteção de altos dignitários e de infraestruturas críticas.

Mas o principal exemplo do empenhamento das FS na DN, foi a participação da GNR na Guerra do Iraque de 2003, em que um Destacamento da GNR foi colocado sob o comando operacional da força multinacional liderada pelos EUA, com enquadramento militar, cuja decisão política e o comando estratégico envolveram o MDN.

A presença da GNR no Iraque foi um marco importante da sua projeção internacional e da sua capacidade de atuar em cenários de conflito armado, tendo o Destacamento enviado pela GNR sido integrado na Coligação liderada pelos EUA, sob comando italiano e operado na cidade de Nasiriyah.

A missão da GNR incluiu: Proteção de infraestruturas e comboios humanitários; Controlo de distúrbios civis; Apoio à reconstrução da ordem pública; Cooperação com forças armadas estrangeiras e civis locais. Tendo este empenhamento revelado a versatilidade da GNR e reforçou o papel de Portugal como aliado ativo na promoção da estabilidade internacional.

A participação da GNR e da PSP em situações de DN confirma a relevância estratégica destas forças para além do seu papel tradicional na SI, cujo enquadramento jurídico português permite que, em situações de exceção, estas forças se integrem em missões de caráter militar ou de cooperação internacional, sendo a GNR particularmente vocacionada para isso devido à sua natureza militar, tendo a experiência adquirida em cenários como o Iraque, Timor-Leste ou nos PALOP comprova o profissionalismo e a flexibilidade destas forças no cumprimento de missões que contribuem para a paz, estabilidade e afirmação de Portugal no plano internacional.

Nota: O texto constitui a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição da instituição onde presta serviço.

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