Um indivíduo de 63 anos, residente em Vila Nova de Milfontes (Odemira), em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional (EP) da Carregueira, foi condenado por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja, à pena única de cinco anos e seis meses de prisão.
Em causa está a prática de seis crimes: violência doméstica e ameaça, ambos de forma agravada e quatro crimes de importunação sexual. Os dois primeiros praticados contra a então companheira e os restantes quatro na pessoa da filha desta, que na altura dos crimes tinha 16 anos.
Fernando Gerardo, foi ainda condenado a pagar 5.000 euros à ex-companheira, a título de indemnização por danos não patrimoniais, e nas penas acessórias de proibição de contactar com a vítima, que se constituiu assistente do processo, pelo período de cinco após ser libertado e controlado por meios eletrónicos e frequência de programa de prevenção da violência doméstica.
Em termos das penas parciais o sexagenário foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de violência doméstica agravado, um ano de prisão pelo crime de ameaça agravada e a 4, 6, 8 e 10 meses, respetivamente, por cada um dos crimes de importunação sexual.
No acórdão, lido no passado dia 10 do corrente mês, e a que o Lidador Notícias teve acesso, apesar do arguido negar os factos de que estava acusado, o Coletivo deu como provadas as principais acusações de que era alvo, pelas declarações das vítimas, prestadas para memória futura, e também de algumas testemunhas como foi o caso de uma das filhas de Fernando.
Ainda que de forma relutante, esta confirmou que que tinha visto marcas de agressão no pescoço da assistente, tendo na altura acreditado na veracidade das alegações daquela, acabando por referir que o seu pai já tinha mantido este tipo de conduta para com a sua mãe, que tinha falecido antes da união de facto entre arguido e vítima. O tribunal valorou a descrição da testemunha tendo em conta que a vítima trabalhou durante algum tempo num estabelecimento onde aquela era gerente.
O Coletivo justificou que o arguido praticou diversos atos violentos contra a ex-companheira, dentro e fora da habitação do casal e que perante a sua enteada agiu com propósitos de a constranger a manter contatos de natureza sexual, visando satisfazer os seus instintos libidinosos.
Por considerar que o Ministério Público de Odemira levou a acusação para além das declarações prestadas para memória futuras pelas vítimas, absolveu o arguido de dois crimes de violação e um crime de abuso sexual. Fernando vai contar a aguardar o trânsito em julgado do acórdão preso preventivamente no EP da Carregueira, situado no concelho de Sintra.
Teixeira Correia
(jornalista)


