Quinta-feira, Maio 7, 2026

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Beja: Quatro anos de prisão efetiva por guardar no computador pornografia de menores.

Um homem de 45 anos, residente em Beja, foi condenado, na tarde desta quarta-feira, a uma pena de quatro anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.

Também lhe foi aplicada a pena acessória de proibição, por um período de 10 anos, de funções públicas ou privadas em instituições onde existam crianças menores.

A pena foi reduzida por o arguido ter sido absolvido da prática de um segundo crime de pornografia de menores e por não ter cadastro por este tipo de crimes.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de Beja verberou o comportamento do arguido, que, durante o julgamento, “demonstrou um total desapego pelo impacto que este tipo de crimes tem na vida das crianças”. “Só se mostrou preocupado com o choque que o processo teve na sua vida. Não mostrou qualquer tipo de arrependimento”, criticou a magistrada judicial.

Mais de 300 vídeos e fotografias

Entre fevereiro e maio de 2022, o arguido guardava num computador mais de três centenas de ficheiros, com imagens e vídeos pornográficos de menores, de 14 a 16 anos, que foram apreendidos em sua casa por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ).

O arguido vai aguardar em liberdade o trânsito em julgado do acórdão, que deverá ser objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRE) e, eventualmente, para o Constitucional. O advogado de defesa argumentou que “houve inconstitucionalidade dos meios de prova”, matéria sobre a qual o coletivo de juízes do Tribunal de Beja disse não ter competência para apreciar.

Teixeira Correia

(jornalista)

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