Segunda-feira, Janeiro 5, 2026

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Aljustrel: Convidou amiga para beber café. Depois agrediu-a e tentou roubar-lhe a mala.

Um individuo, de 39 anos, mineiro, residente em Aljustrel, começa a ser julgado esta segunda-feira. no Tribunal de Beja, por três crimes de roubo, dois consumados e um na forma tentada.

O crime na forma tentada foi praticado contra uma amiga que convidou para beber café e depois agrediu e tentou roubar-lhe a mala onde guardava os bens.

O primeiro dos crimes ocorreu a 12 de fevereiro de 2024 e depois de se encontrarem, a vítima entrou no seu próprio carro, tendo o arguido pedido um cigarro, o que a mulher procurou satisfazer agarrando na mala. Ato continuo o indivíduo agarrou-a pelos cabelos e uma orelha e com a outra mão tentou furtar a mala, acabando a vítima por conseguir acelerar a viatura, vindo a embater em três veículos estacionados próximos do local do crime, o que levou o arguido a fugir.

Um ano depois, em março de 2025, o individuo deslocou-se em duas ocasiões ao estabelecimento comercial de um cidadão nigeriano e empunhando uma faca exigiu a entrega do dinheiro que havia na caixa registadora. No primeiro dos roubos, em 7 de março, levou 180 euros, tendo vinte e quatro dias depois, com o mesmo “modus operandi” levado a caixa registadora, no valor de 1.300 euros e 200 euros em numerário que estavam no seu interior.

Após o roubo, com a ajuda de um capanga, abandonou o local de automóvel e a cerca de 5 quilómetros de Aljustrel, num local ermo e entre a vegetação, escondeu a registadora e os documentos sem valor que estavam no seu interior, exceto o dinheiro.

Cinco horas depois o arguido foi detido pela GNR, tendo sido presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito à obrigação de permanência na habitação, controlada por meios técnicos à distância e proibição de contatos, porque quaisquer meios, com as vítimas.

A defesa solicitou que fosse concedida ao arguido a possibilidade cumprir a medida de coação em ambiente laboral e/ou com saídas da habitação por motivos laborais, situação que o Juiz de Instrução Criminal não considerou como aplicável, em virtude de os factos fortemente indiciados se revestirem de criminalidade violenta.

Teixeira correia

(jornalista)

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