Em causa está o facto do Executivo liderado por Luís Montenegro não ter contemplado os danos decorrentes dos incêndios acontecidos neste Concelho no Verão.
Segundo o Município de Aljustrel “contestou por escrito”, ao Ministério da Administração Interna, a Resolução do Conselho de Ministros, datada de 28 de agosto e que resulta do Decreto-lei 98-A/2025, “por a mesma não contemplar” os danos decorrentes dos incêndios acontecidos neste Concelho neste Verão.
“Foi com total perplexidade que esta autarquia recebeu esta resolução que, afinal, abrange apenas os grandes incêndios ocorridos no território nacional entre 26 de julho e 27 de agosto”, justificou a Câmara de Aljustrel.
Não havendo critério explicitado para a definição desta “janela temporal”, que discrimina negativamente o Concelho de Aljustrel, “que é um dos territórios do País com mais área ardida em 2025”, a autarquia solicitou ao Conselho de Ministros que “reveja esta decisão e que alargue o período de abrangência da referida resolução”, para que os lesados pelos incêndios no nosso território possam ser abrangidos pela mesma, repondo a justiça neste processo que já tanto sofrimento causou aos produtores locais e população do concelho, maioritariamente da aldeia do Carregueiro.
A autarquia da “Vila Mineira” recorda que estes incêndios “devastaram mais de 1200 hectares do nosso território”, afetando produtores agrícolas, pecuários e florestais “que devem receber, de igual forma, as medidas de apoio e de mitigação do impacto dos incêndios rurais no ano de 2025”, rematam.
Fonte: Município de Aljustrel