Sábado, Abril 11, 2026

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Aljustrel: Por falta de dinheiro para heroína agrediu a mãe e atacou GNR’s com uma foice.

A recusa da progenitora em dar dinheiro para adquirir heroína, levou a que um indivíduo tenha destruído o mobiliário da habitação, ter tentado agredir o irmão com um pau. Usou foice para tentar agredir militares da GNR.

Quando os militares da GNR entraram no local, agarrou numa foice e tentou agredir os mesmos, tendo sido necessário os guardas retiraram do coldre as armas de fogo, de serviço, e as apontaram do individuo.

Já depois de algemado e ao ser conduzido para a viatura militar e aproveitando-se da momentânea proximidade física com a mãe, o arguido desferiu um pontapé na zona abdominal. No dia seguinte e enquanto aguardava detido na cela do posto da GNR, para ser presente a tribunal, o individuo ameaçou de morte os militares que estavam de serviço.

O arguido, de 33 anos, em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Beja desde 22 de maio do ano passado, residente em São João de Negrilhos, concelho de Aljustrel, começa hoje (terça-feira) a ser julgado no Tribunal de Beja, por um crime de violência doméstica agravado, praticado contra a mãe, três crimes de ameaça agravada e um crime de injúria agravada, perpetrados contra os militares da GNR e um crime de detenção de arma proibida.

Até fevereiro de 2024, o arguido esteve recluso em cumprimento de pena no âmbito de outro processo, tendo após a sua libertação passado a residência em casa dos pais onde também vivia outro irmão e uma irmã, uma menor de treze anos de idade, que presenciou todos os factos praticados pelo arguido.

O Ministério Público de Ourique promoveu que, caso o arguido venha a ser condenado, lhe seja aplicada a pena acessória: obrigação de frequência de programa específico de prevenção de violência doméstica, proibição de contatos físicos ou por qualquer meio, com a vítima a graduar entre seis meses e cinco anos, com efetivo afastamento da residência daquela, a ser fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância e que seja arbitrada uma quantia à vítima, a título de reparação pelos prejuízos sofridos.

 

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