Para evitar o pagamento do “IMI das Barragens”, a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA) interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja (TAFBeja) 28 ações contra a Autoridade Tributária (AT).
Em resposta a questões colocadas pelo Lidador Notícias (LN) TAF Zona Sul, informou que os dezasseis processos de impugnação respeitantes ao IMI das barragens, que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, e que o LN deu o devido relevo que têm um valor de 272.271.630 euros, que “não foi proferida qualquer decisão final, sendo proferido um despacho liminar, ordenada a notificação da Fazenda Pública e a alguns municípios, na qualidade de contrainteressados”.
O TAF identificou ainda a existência de outros doze processos, entrados anteriormente neste Tribunal, versando a mesma matéria, existindo dois em que foi proferida sentença, na qual foi declarada a inutilidade superveniente da lide, ou seja, houve acordo entre as partes.
Os restantes dez processos encontram-se em tramitação, não tendo sido ainda proferida decisão final.
Em causa está a liquidação de IMI sobre algumas infraestruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, que é constituído por um conjunto de 72 barragens, reservatórios e açudes, sendo entendimento dos juristas da empresa estatal que o mesmo não deve ser liquidado porque “integram o domínio público hídrico do Estado e, por isso, não estão sujeitas a este imposto”.
Para a EDIA, empresa criada há 30 anos, “estas infraestruturas são públicas, com função hidroagrícola, e geridas em regime de concessão”. A entidade lembra ainda que o aproveitamento hidroagrícola de Alqueva “está classificado como obra de interesse nacional do grupo I, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025, de 17 de fevereiro, reconhecendo o seu papel estratégico para o território e para a agricultura”.
Teixeira Correia
(jornalista)


