O arguido, de 45 anos, foi condenado pela prática dos crimes de burla qualificada, falsificação de documento, e falsidade informática, na pena única de 5 anos de prisão, suspensa pelo mesmo período.
Sérgio Páscoa, foi absolvido de outros trinta e cinco crimes da mesma tipologia e também do pedido de indemnização civil deduzido pelo Banco Santander Totta (BST). Outros dez arguidos, 7 pessoas individuais e três empresas foram absolvidos de todos os crimes, enquanto que uma sociedade arguida viu ser julgada nula a pronúncia. O “Caso Santander” foi revelado pelo Lidador Notícias (LN) em maio de 2016.
Um Coletivo de Juízes do Tribunal Judicial de Beja condenou o antigo gestor de empresas da Agência de Beja do BST apontado como o mentor do esquema, por ter obtido um financiamento ilegítimo de 862.000 mil euros, com contas bancárias forjadas, em coautoria com dois dos outros quatro arguidos que foram condenados a penas entre os dois anos e meses e a quatro anos e noves meses, também suspensas na sua execução.
No acórdão, datado do passado dia 26 de janeiro, a que o LN teve acesso, os magistrados consideraram como provado que Páscoa, António S. Rodrigues e Tiago Ribeiro “agiram conluiados, em execução de um plano comum que gizaram e no qual repartiram tarefas, criando falsamente perante o BST a de aparência de se tratarem de legítimos empresários em nome individual”, justificaram.
Para a aplicação da pena ao antigo funcionário do BST, o Coletivo de Juízes relevou a postura colaborante do mesmo para “a descoberta da verdade”, que permitiu ao tribunal, no âmbito de uma alteração não substancial dos factos “verter para os autos, uma realidade bem diversa da que resultava da acusação pronunciada”, justificando que este “respondeu a todas as questões que lhe foram colocadas”.
Os factos ocorreram entre 7 de novembro de 2014 e 10 de fevereiro de 2016, tendo em maio deste último ano, quando o caso foi despoletado o suspeito apresentado a demissão. A primeira suspeita teve início numa operação na conta bancária da progenitora, que segundo o acórdão “foi a própria gerente, Cremilde Costa, que sugeriu que criasse uma operação de crédito que seria titulada pela mãe”, para que o arguido ultrapassasse os problemas económicos que enfrentava.
Quanto ao decretamento da improcedência do pedido de indemnização civil do Santander, que não reclamou danos reputacionais nem prejuízos patrimoniais resultantes da situação, o mesmo resultou do facto do banco ter transmitido a terceiros, os créditos que reclamava nos autos e poderiam os demandados ser chamados duas vezes a pagar os mesmos montantes.
Teixeira Correia
(jornalista)