Autoridade para as Condições do Trabalho condenou a instirtuição por não ter serviço interno de segurança e saúde para trabalhadores. A Cruz Vermelha não respondeu ao pedido de esclarecimentos, avançou com contestação à multa e o julgamento está marcado para a próxima semana.
A falta de um Serviço Interno da Segurança e da Saúde no Trabalho levou os inspetores da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), sediada em Beja, a emitir uma contraordenação de 12.240 euros à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP).
O processo inspetivo teve início após o despiste de uma ambulância da CVP afeta à Delegação de Safara e Sobral da Adiça da CVP (DSeSA-CVP), do qual resultou a morte de dois dos três trabalhadores da instituição que seguiam na viatura, que não transportava qualquer doente.
O acidente ocorreu na noite de 8 de maio de 2019, na Estrada Nacional (EN) 258, quando a ambulância se deslocava-se de Safara para Santa Aleixo da Restauração, respondendo ao acionamento feito pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM para uma missão de emergência médica pré-hospitalar.
Percorridos cerca de 3 quilómetros após sair de Safara, a viatura não fez uma curva, embateu no muro de proteção da ponte da Ribeira de Safareja e caiu para o seu leito que tinha pouca água, esmagando-se violentamente contra duas enormes pedras que originaram a morte imediata dos dois trabalhadores e deixou o terceiro em estado grave.
Treze dias após o acidente, o Lidador Notícias revelava que a viatura envolvida no acidente, de marca Citroen, fazia a substituição de uma ambulância que estava na oficina, não estava legalizada nem inspecionada pelo Instituto de Emergência Médica (INEM) para fazer o transporte e prestação de cuidados de emergência a doentes urgentes e emergentes.
Por se tratar de um caso que configurava um acidente de trabalho, no dia do despiste, a ACT foi acionada para o local. No decurso do inquérito, os inspetores apuraram que os trabalhadores daquela delegação e de todas as estruturas locais, estavam em termos laborais ligados à sede nacional da instituição. E foi aqui que os operacionais da ACT detetaram, que face aquela premissa, a Cruz Vermelha tinha mais de quatro centenas de trabalhadores o que obriga ao cumprimento de diversas normas de segurança no trabalho.
A Lei 102/2009, de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho, define no artigo 78º, que o empregador, deve instituir o Serviço Interno da Segurança e da Saúde no Trabalho desde que o estabelecimento que tenha pelo menos 400 trabalhadores. A falta da organização daquele serviço constitui uma contraordenação muito grave.
Depois de instruído o processo, a ACT notificou a CVP das conclusões do mesmo, que passavam por corrigir a anomalia e a emissão do auto de contraordenação no valor de 12.240 euros.
Chegados aqui à entidade infratora apresentavam-se duas soluções pagar ou contestar a multa, tendo a Cruz Vermelha optado pela segunda opção, o que levou a Autoridade a remeter o processo para o Ministério Público (MP) de Beja para procedimento judicial.
O MP instruiu o processo contraordenacional e enviou o mesmo para o Juízo do Trabalho de Beja, que notificou a CVP da coima, o que levou a que esta recorresse da decisão estando o julgamento marcado para o próximo dia 14 de novembro.
Através do Gabinete de Comunicação, o Lidador Notícias colocou várias questões ao presidente da Cruz Vermelha sobre o caso, não tento António Saraiva, prestado qualquer esclarecimento.
Ficha
A ilegalidade na utilização da ambulância foi confirmada pelo INEM que justificou que “não existe registo da certificação do veículo de matrícula 76-TA-19 (Citroen)”, acrescentando que o Instituto “não tem conhecimento da matrícula ou viatura que é utilizada quando acionada pelo CODU”, justificaram. Do acidente resultaram dois mortos e um ferido grave. António Manuel Caeiro, de 49 anos e Jorge Liberato Silva, de 50 anos, perderam a vida, e Feliciano Ramos Domingues, de 42 anos, ficou em estado grave
Número
A infração da Cruz Vermelha Portuguesa é punida com uma contraordenação muito grave e as diversas falhas levaram à implicação de uma coima de 12.240 euros. O Tribunal decide na próxima semana.
Teixeira Correia
(jornalista)