Sexta-feira, Fevereiro 13, 2026

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Cuba: Arguido condenado a três anos e meio de prisão suspensa, por três crimes de violência doméstica agravados.

Um coletivo de juízes do Tribunal de Beja, condenou em cúmulo jurídico pela prática de três crimes de violência doméstica, agravados, um individuo de 40 anos, residente em Cuba, na pena única de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo.

Os crimes foram praticados entre 2018 e 2024, nas pessoas da mulher e dos filhos menores, cujas causas estiveram ligadas ao facto do arguido ingerir bebidas alcoólicas em excesso e, por esse motivo, tornava-se agressivo com os familiares.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de contatos, com afastamento da residência e local de trabalho da mulher, também por três anos e seis meses, que será fiscalizada por meios de controlo à distância, ficando ainda sujeito, por igual período de tempo, a proibição de uso e porte de armas e à obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.

A mulher constituiu-se assistente, aderiu à acusação pública e deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, por si e em representação dos filhos menores reclamando o pagamento da quantia global de 5.000 euros a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros, mas o coletivo só concedeu 3.000 euros, mil euros por cada uma das vítimas.

Em audiência, o arguido não quis acrescentar nada em relação às declarações que havia produzido em sede de 1º interrogatório judicial, onde reconhece a existência de frequentes discussões com a esposa.

Na leitura do acórdão que ocorreu no passado dia 21 de janeiro, a que o Lidador Notícias teve agora acesso, o tribunal considerou que o arguido, agiu sempre com dolo direto, não foi direcionado exclusivamente à esposa, apesar de ser ela o seu alvo principal, adotando tal comportamento para com os filhos menores, considerando os magistrados que se mostrava preenchida a circunstância agravante.

Apesar de existem na acusação os factos de que o arguido agrediu a mulher quando esta estava grávida com murros e pontapés na barriga e que empurrou a mesma para a rua, fazendo-a cair no chão, mas, em devido tempo a vítima retirou a queixa, o coletivo considerou o procedimento criminal extinto.

Teixeira Correia

(jornalista)

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