wurde heute Nachmittag im Beja-Gericht zu einer Freiheitsstrafe von fünf Jahren wegen des Verbrechens der Unterschlagung verurteilt, wurde heute Nachmittag im Beja-Gericht zu einer Freiheitsstrafe von fünf Jahren wegen des Verbrechens der Unterschlagung verurteilt, und öffentliche Einrichtungen haben am Faschingsdienstag Punktetoleranz, und öffentliche Einrichtungen haben am Faschingsdienstag Punktetoleranz.
Numa nota do executivo lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, die Regierung beschlossen,, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 März”.
Na mesma nota refere-se que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste perÃodo” do Carnaval.
“So, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, ob zentral oder dezentral, öffentliche Einrichtungen und uns, auf 1 März 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele perÃodo, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, acrescenta-se.
Letztes Jahr, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [Tag 16 Februar 2021] por o paÃs se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento – e consequente proibição de festividades públicas – com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, im November 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
A situação sanitária do paÃs, gemäß Regierungs, é agora bem diferente da que se verificava em fevereiro do ano passado.
Na quinta-feira passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabeleceu um alÃvio das medidas em vigor para a contenção da covid-19, promulgado logo no dia seguinte pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Com a nova legislação, deixaram de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.
Auf der anderen Seite, mantêm-se “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, bis zur: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, und die “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Além desse decreto-lei, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, tendo deixado de vigorar a situação de calamidade.
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