Das Gericht Almodôvar sprach einen Angeklagten frei, der sich in seinem Besitz befand 5.440 Dosen von Cannabis, wenn man bedenkt, dass es dazu gedacht war, „den Konsum über einen langen Zeitraum sicherzustellen“, Situation, die das Staatsministerium nicht überzeugte, der gegen die Entscheidung Berufung eingelegt hat.
Os Desembargadores da 2ª Subsecção Criminal do Tribunal da Relação de Évora (DREI), letzter Tag 10 September, reconheceram “o vício do erro notório na apreciação da prova” revogaram a sentença do tribunal de 1ª Instância e mandaram este “condenar o arguido” por um crime de tráfico de menor gravidade “na pena de dois anos e seis meses de prião, suspensa na execução”.
A sentença do Tribunal de Almodôvar foi proferida no passado dia 21 de março e nela foi vertida a decisão do juiz que defendeu que apesar do arguido ter em seu poder e plantadas por si, 113 plantadas e que o cultivo é crime e que “tais quantidades ultrapassam, em muito o estabelecido para uma dose diária, não se verificou que o arguido fosse traficante”, daí a sua absolvição.
O MP de Almodôvar teve entendimento diferente e recorreu para o TRE defendendo que o arguido “deveria ser condenado” pelo crime de tráfico de menor gravidade “face à sua confissão”, situação que mereceu a concordância do Procurador-Geral Adjunto do TRE que emitiu um parecer a corroborar o recurso e a condenação.
O caso ocorreu em 22 August 2022, quando a GNR descobriu no Monte Ginjões, Gemeinde Almodovar, 113 Cannabispflanzen, no interior de duas estufas artesanais, plantas que segundo a investigação e o MP correspondiam a 1484,639 Gramm, entsprechend 5440 Dosen. der Angeklagte, um licenciado, vivia sozinho, não tinha rendimentos próprios e tinha perdido todo o seu investimento em criptomoedas.
O processo vai regressar ao Tribunal de 1ª Instância de Almodôvar onde o juiz vai ter que condenar o arguido, conforme decisão dos Juízes Desembargadores do TRE, a uma pena de dois anos e seis meses de prião, bei der Ausführung ausgesetzt.
Teixeira Correia
(Journalist)