Beja: Das Zentralverwaltungsgericht bestätigt, dass Vila Galé fast zahlen muss 69 Tausend Euro an die Gemeinde.


Das Zentralverwaltungsgericht des Südens (TCAS) bestätigte das Urteil des Verwaltungs- und Finanzgerichts (TAF) Beja, welches die von Vila Galé angefochtenen Handlungen als unbegründet abwies,SA, über die Abrechnung des Entgelts für die Errichtung städtischer Infrastrukturen (TRIO) kein Wert 68.960,18 Euro an den Stadtrat von Beja (CMB).

O pagamento do valor em causa resulta da construção de duas unidades, o Agroturismo Vila Galé Collection Monte do Vilar (12.568,58 EUR) e o Hotel Vila Galé Nep Kids (56.391,06 EUR), incluídos no projeto iniciado em 2000 com o Hotel Vila Galé Clube de Campo, situado no projeto nas herdades de que é proprietário em Santa Vitória, Kreis Beja.

O grupo empresarial defendeu junto do TAF que “os atos de aprovação dos projetos de arquitetura são atos administrativos constitutivos de direitos e de obrigações e que através deles definem, ua, os encargos”, acrescentando que nessa data a CMB “não exigiu qualquer obrigação tributária”. Argumentaram ainda que o requisito da isenção esteava “desde logo preenchido e provado” com o facto de 19 Mai 1999, a CMB ter “deliberado que o projeto era do maior interesse económico e social para o concelho e a região”, nachhaltig.

Jedoch, o juiz do TAF teve um entendimento diferente e sustentou a sua posição no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) que define que “a impugnação judicial das taxas depende de dedução da reclamação perante o órgão que efetuou a liquidação” contando um prazo de 30 dias após a notificação, o que a suceder, como foi o caso “os atos de liquidação das taxas serão inimpugnáveis”, geschlossen.

Na decisão do TCAS, os juízes sustentam que o TAF “na sentença fez uma correta interpretação e aplicação ao caso do direito aplicável, não merecendo qualquer censura”, justificando que “a decisão de conceder ou não o pedido de isenção de taxa encontra-se regulado no regulamento municipal da Câmara de Beja”, remataram.

Na argumentação final, o TCAS sustenta que “não há qualquer evidência de que a impugnante (Vila Galé,SA) tenha pedido mais do que a provação dos projetos de arquitetura, e que tenha pedido qualquer liquidação de qualquer taxa de TRIU”, lembrando que a obrigação tributária, nasce apenas no momento da emissão dos alvarás.

Teixeira Correia

(Journalist)


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