Ein Siebzigjähriger wurde gestern von einem Richtergremium des Gerichts von Beja dazu verurteilt 1 Jahr und 6 Monate im Gefängnis, bei der Ausführung ausgesetzt, für zwei Verbrechen, die er begangen hat 24 Liebe und dass die Staatsanwaltschaft (MP) gilt als nicht verschrieben.
Joaquim Edmundo, natural de Olhão, foi julgado por um crime de burla qualificada e outro de falsificação de documento, tendo sido condenado a um ano de prisão por cada um deles e em cúmulo jurídico ficou “reduzido” a 1 Jahr und 6 Monate.
O arguido reconheceu a burla cometida em 5 November 1997, na aquisição de um carro a um cidadão de Beja no valor de 700.000 Schilder (3.500 EUR), usando um cheque que pertencia a um cunhado e de que se apoderara ilicitamente. O arguido convenceu a vítima a entregar-lhe um automóvel Ford Fiesta 1.6 assegurando que o cheque “era garantido, porque era de pessoa séria e tinha provisão”, mas nada disso sucedeu.
Posteriormente o septuagenário deixou o país para não ser julgado, acabando por ser considerado contumaz. Recentemente regressou a Portugal e ao precisar de cuidados de saúde foi detetado, constituído arguido e julgamento marcado.
A sessão de julgamento foi rápida e duas horas depois era conhecido o acórdão que condenou o septuagenário, tendo nas alegações finais o Procurador do MP pedido a sua condenação, enquanto o advogado de defesa, nem chegou a usar da palavra.
Nach dem Lesen des Urteils, a presidente do Coletivo de Juízes verberou o comportamento do arguido a quem disse que “deliberadamente se furtou à justiça para não ser condenado. Nunca procurou o homem que enganou para o ressarcir”, justificando que ainda que debilitado “não pode passar em claro que teve um comportamento censurável”, disse a magistrada.
Joaquim Edmundo não deixou a sala de audiência do Tribunal de Beja sem ouvir da presidente do Coletivo de Juízes avisar de que se voltasse a cometer um crime seria enviado para a prisão
Além de reconhecer a burlar o arguido afirmou arrependido do que tinha feito, mas o certo é que a vítima, Manuel Palma, ficou sem o carro e não vai ser ressarcido do valor do mesmo, uma vez que não houve qualquer pedido de indemnização cível.
Teixeira Correia
(Journalist)