Die örtliche Einheit des Litoral und Baixo Alentejo der Behörde für Arbeitsbedingungen (ACT) eine Ordnungswidrigkeit begangen hat 12.240 Euro an das portugiesische Rote Kreuz (CVP) welches von der Staatsanwaltschaft übermittelt wurde (MP) an das Arbeitsgericht des Beja-Gerichts, das die Berufung dieser Institution rechtfertigte.
A aplicação da coima resultou da falta de um Serviço Interno da Segurança e da Saúde no Trabalho, e teve início após o despiste de uma ambulância da CVP afeta à Delegação de Safara e Sobral da Adiça da CVP (DSeSA-CVP), in der Stadt Moura. O caso foi despoletado no passado sábado pelo JN, e chegou a julgamento esta quinta-feira.
A inspetora responsável pelo processo esclareceu os contornos do processo justificando que “a CVP não fez prova de que tivesse corrigido a situação, com exceção de uma comunicação onde justificava ter criado uma comissão com técnicos dos recursos humanos, aber doch, que não cumpria a lei”, fertig.
A Cruz Vermelha apresentou duas testemunhas de defesa. O primeiro foi um assessor jurídico, que à data dos factos nada tinha a ver com a instituição, que atirou a responsabilidade para as delegações e garantiu que o processo causou “preocupação e perplexidade face às relações com a ACT. A CVP não tem recursos nem capacidade para gerir um serviço deste tipo. Seria um pesadelo com custos incomportáveis”, gerechtfertigt.
A segunda testemunha, uma técnica de recursos humanos, que recebeu o processo da ACT passou também culpas às delegações, justificando que “não cumpriam no envio dos relatórios reportando as situações e a sede desconhecia se os trabalhadores faziam ou não os exames”, rematando que a instituição “não tinha capacidade para gerir a atividade de cada delegação”, geschlossen.
Nas alegações finais a Procuradora do MP considerou que “não houve dúvidas sobre as falhas da CVP, tendo ficado provado que a recorrente não cumpriu com a legislação”, defendendo a condenação. Por seu turno a advogada de defesa da CVP, começou a sua explanação justificando que o “processo foi muito mediatizado com a notícia do JN”, Hand (notícia também publicada pelo Lidador Notícias).
A causídica justificou que a CVP interpreta que “não está sujeita a esses serviços. Os mesmos existem, mas não estavam organizados como a ACT quer”, acrescentando que aquele serviço “não faz sentido impor internamente por ser demasiado oneroso para a Cruz Vermelha”, fertig.
A terminar a advogada considerou que a recorrente deve ser ilibada do pagamento da contraordenação de 12.240 euros porque no seu entender “há questões que devem ser desmistificadas cabendo à ACT fazer prova da irregularidade que não fez”, geschlossen.
A decisão da magistrada do Juízo do Trabalho de Beja vai ser conhecida no início de dezembro.
Teixeira Correia
(Journalist)