Rotes Kreuz: Beziehung liefert eine Geldstrafe größer als 9 Tausend Euro, vom Labour Court angewendet.


Os Juízes Desembargadores da Secção Social do Tribunal da Relação de Évora (DREI) deram provimento a um recurso da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) e absolveram a arguida da contraordenação de 9.180 euros que lhe havia sido imposta por uma juíza do Tribunal de Trabalho de Beja (TTB).

Na leitura da sentença em 4 Dezember letzten Jahres, a magistrada Catarina Serra deu razão à Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que inicialmente tinha aplicado uma contraordenação de 12.240 EUR, porque a CVP “não se organizou de forma a ter os serviços internos e tinha externos contratados a terceiros. Apesar de ser uma associação sem fins lucrativos, deve aplicar-se a lei como se de uma empresa se tratasse no não cumprimento da lei”, justificou a juíza.

Em causa estava o facto de a instituição não cumprir diversas normas, tal como a existência do Serviço Interno de Segurança e da Saúde no Trabalho, aplicada a quem tenha pelo menos 400 Arbeiter, und daß 2018, a instituição já tinha mais de 2000 trabalhadores e mais de três centenas de socorristas. Die mangelnde Organisation dieses Dienstes stellt einen sehr schwerwiegenden Verstoß dar, sujeita à aplicação de uma contraordenação.

A contraordenação ficou a dever-se a um processo inspectivo da ACT que teve origem no acidente ocorreu na noite de 8 Mai 2019, die Nationalstraße (IN) 258, quando uma ambulância da CVP da Delegação de Safara para Santa Aleixo da Restauração, Gemeinde Moura, sofreu um despiste onde morreram dois dos três ocupantes da viatura.

Não concordando com a decisão do TTB, a defesa da Cruz Vermelha recorreu para o TRE argumentando que “num local onde trabalham sete pessoas, como é o caso daquela delegação, não existem meios suficientes para desenvolver as atividades integradas do funcionamento do serviço interno”, justificando que a recorrente “é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, que não funciona como uma empresa, pelo que não pode ser qualificada ou tratada como como tal”, pelo que deveria ser absolvida da contraordenação aplicada.

Apesar da Procuradora do Ministério Público junto da Relação ter emitiu um parecer, sustentando a manutenção da sentença proferida na primeira instância, os juízes Desembargadores tiveram uma opinião distinta tem em conta que apesar de empregar mais de 30 trabalhadores com as categorias de socorristas e tripulantes de ambulância de transporte de doentes, “não ficou demonstrado o requisito essencial que a lei prevê para a instituição ter um serviço interno de segurança e saúde no trabalho “pelo que a absolvição se impõe”, gerechtfertigt.

A decisão é passível de recurso, por parte do MP da Relação, para o Supremo Tribunal de Justiça.

Teixeira Correia

(Journalist)


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