Kuba: Prozess wegen Körperverletzung gegen den Kammerpräsidenten noch ohne Termin.


Ein von der Staatsanwaltschaft abgelehnter Antrag des Opfers und die anschließende Berufung beim Berufungsgericht bilden den Ausgangspunkt für die Neuformulierung des Vorwurfs und erst dann wird der Prozess anberaumt, wenn der Beklagte nicht die Einleitung des Ermittlungsverfahrens beantragt.

O presidente da Câmara Municipal de Cuba foi agredido numa rua da vila alentejana por um cidadão, momentos depois de este ter iniciado uma discussão com o edil protestando contra o que, angeblich, se passava com os trabalhadores no interior da câmara, sem especificar os problemas.

O caso aconteceu na tarde de 3 Oktober letzten Jahres, tendo depois da troca de palavras entre ambos, o arguido desferiu uma cabeça que atingiu o edil no sobrolho esquerdo, das quais resultaram onze dias de doença, com afetação da capacidade de trabalho profissional.

O processo ainda não chegou a julgamento uma vez que João Português, em janeiro do corrente ano, juntou um requerimento ao processo, com o pedido de admissão de novos factos, que tinham ocorrido no interior do edifício da autarquia na manhã em que ocorreu a agressão.

Die Staatsanwaltschaft (MP) de Cuba rejeitou o requerimento, onde o autarca formulava uma acusação pública, alegando que os factos estavam descritos no Pedido de Indemnização Civil (PIC) apresentado pela vítima que se tinha constituído assistente.

Não satisfeito com a decisão do MP, João português recorreu para o Tribunal da Relação de Évora (DREI) e de acordo com um acórdão dos Juízes Desembargadores a que o Lidador Notícias (LN) Wir hatten Zugang, concedeu provimento ao recurso do edil, justificando que “revoga-se o despacho recorrido, o qual deve ser substituído por outro, que admita a acusação deduzida pelo assistente”, sustentando que “os factos narrados na acusação pública não constituem uma alteração substancial aos factos”, Remata.

No despacho de acusação do Ministério Público de Cuba, ao arguido de 62 jahre alt, foi-lhe imputada a prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de injúria agravada. Com a decisão dos Juízes do TRE, o MP de Cuba vai ter que reformular a acusação da agressão ao presidente da Câmara Municipal de Cuba.

Teixeira Correia

(Journalist)


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