Foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, für den gleichen Zeitraum ausgesetzt, o cidadão cabo-verdiano, acusado de um crime de tráfico de estupefacientes, que esteve fugido à justiça durante quatro anos e foi considerado contumaz.
O Coletivo de Juízes decidiu não aplicar a pena acessória de expulsão do território nacional “por não estarem reunidos os respetivos pressupostos”, isto apesar da Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo, verantwortlich für die Strafverfolgung, ter pedido essa pena acessória “caso o arguido fosse condenado em pena concreta de prisão igual ou superior a 3 jahre alt, ainda que substituída”.
Amilton Borges, von 32 jahre alt, esteve envolvido numa rocambolesca detenção, com contornos para fazer parte de um filme de Hollywood. Am Morgen des 17 Juli 2018, o indivíduo circulava na Autoestrada do Sul (A2), num automóvel Hyundai, Richtung Süd / Nord, regressando de Portimão onde fizera entrega de estupefacientes a consumidores. Bei km 130,7 A2, Figueira Gemeinde Ritter, Ferreira do Alentejo Kreis, a viatura começou a arder, o que foi comunicado à GNR. Ao fazer a identificação do condutor, perceberam que o mesmo estava em situação irregular em território nacional.
Conduzido ao posto da Guarda para a competente identificação e comunicação às autoridades judiciais, Amilton foi sujeito a uma revista, ocultando no interior da sua roupa interior (boxers) junto aos genitais, três embalagens de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína e heroína suficiente para 178 Einzeldosen, que vendidas nas ruas trariam ao arguido um benefício económico no montante global de 2.350 EUR.
Mas o rocambolesco da viagem de Amilton não se ficou por aqui, uma vez que após ter sido revistado, o arguido logrou fugir das instalações do posto da GNR de Ferreira do Alentejo, desaparecendo para parte incerta, nunca mais tendo sido localizado, fugindo à justiça e declarado contumaz.
In der Einzelprobe, o arguido assumiu os factos descritos na acusação, tendo o seu advogado pedido uma pena de prisão até 5 jahre alt, suspensa na execução e não se verificasse a expulsão, porque aquele estava a tratar da ligação e já era pai de um filho, argumentos a que o Coletivo de Juízes terá sido sensível.
Teixeira Correia
(Journalist)