Der Septuagenarier, der versuchte, seine Frau zu töten, galt als gefährlich, aber wird freigegeben, unter Bedingungen, die erfüllt sein müssen, Andernfalls laufen Sie Gefahr, ins Krankenhaus eingeliefert zu werden..
“Faz hoje anos (Mittwoch, 1 Juni) e deve encarar a decisão do tribunal como uma oportunidade e não como uma prenda” disse o presidente do Coletivo de Juízes. O septuagenário acabara de ouvir que tinha sido declarado inimputável perigoso e que a pena de internamento entre 3 ein 14 jahre alt, ficava suspensa na sua efetivação.
O que o juiz e o arguido desconheciam é que 24 horas antes a mulher tinha dado entrada no Tribunal de Família de Beja com um pedido de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.
Eduardo P., wohnhaft in Ferreira do Alentejo, que na quarta-feira celebrava 72 jahre alt, estava acusado dos crimes de homicídio agravado, die versuchte Form, gegen Frauen verübt, von 66 jahre alt, e de detenção de arma proibida.
O arguido acusava a vítima de não querer manter relações sexuais e não o ajudar ter ereções e na manhã de 7 de setembro do ano passado arguido muniu-se de uma faca de cozinha com um comprimento total de 27 centímetros e 15 de lâmina e também de uma corda e esperou que a mulher regressa das compras para a matar. Empunhando a faca gritou-lhe, “é hoje que te mato”, ao mesmo tempo que procurava desferir-lhe golpes na zona da barriga. Depois foi para o terraço da habitação, enrolou a corda ao pescoço, para colocar termo à vida, sendo impedido por terceiros.
Beim Lesen des Urteils, o magistrado disse ao arguido que “o mais fácil era o senhor ser internado e o caso estava arrumado. É uma decisão que parte de uma confiança mutua, do tribunal e de si”, gerechtfertigt. A suspensão da pena fica a sujeita a regime de prova, tratamento médico e proibição de contatar com a mulher e de frequentar a casa de família. Eduardo P. que esteve em prisão preventiva entre 8 September und 4 Dezember 2021, data em que passou a cumprir a obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos à distância, viu extinta essa medida de coação, passando a poder andar livremente pelas ruas de Ferreira do Alentejo.
Das Opfer, que se constituiu assistente do processo pedia uma indemnização de 85.000 EUR, montante que o Coletivo considerou “excessivo” e que face à situação do arguido foi fixada em 10.000 EUR.
A decisão do Coletivo de Juízes não será alvo de recurso do Ministério Público, já que a Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo que elaborou a acusação, como do Procurador do Tribunal de Beja, defenderam a tese de que o arguido “devia ser declarado penalmente inimputável perigoso”, apesar que considerarem que este fosse sujeito a internamento.
Teixeira Correia
(Journalist)