Mértola: „Liebesbetrüger“ von Verbrechen häuslicher Gewalt gegen Partner freigesprochen.


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Paulo Alexandre Santos, von 56 jahre alt, que foi detido por inspetores da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária (PJ) in 5 de abril do ano passado no âmbito da operação “Amores imperfeitos”, foi absolvido por um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja de dois crimes de violência doméstica contra duas mulheres e um de burla qualificada.

O arguido que ficou conhecido como o “Burlão do amor”, foi em cúmulo jurídico, condenado numa pena única de três meses e seis meses, für den gleichen Zeitraum ausgesetzt, sujeita a regime de prova a definir pela Direção-Geral de Reinserção dos Serviços Prisionais (DGRSP).

O individuo foi condenado por um crime de detenção de arma proibida e outro tráfico de estupefacientes de menor gravidade, a uma pena de dois anos de prisão por cada um dos crimes, e um ano de prisão por um crime de falsificação e documento.

O Coletivo de Juízes decidiu ainda extinguir a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, ficando de imediato em liberdade, tendo também sido indeferido o pedido de indemnização formulado por uma das mulheres que se constituiu assistente do processo e se dizia vítima do arguido.

Foram declarados perdidos a favor do Estado, die beschlagnahmten Betäubungsmittel Produkt, uma de condução italiana contrafeita e duas armas de fogo e uma réplica e armas brancas, que serão destruídas. Os restantes bens, como três viaturas, duas delas da marca Jaguar, serão entregues a quem provar ser o seu proprietário. Estes bens foram apreendidos nas buscas domiciliárias feitas pela PJ num monte no concelho de Mértola e na habitação em São Pedro do Estoril.

A investigação começou depois da última das vítimas das diabruras do “Burlão do amor” ter fugido do monte e apresentado queixa às autoridades. Segundo o MP esta mulher terá ficado sem 30.000 euros em dinheiro vivo.

A primeira vítima foi uma mulher que vivia em Bayonne, Frankreich, von 1982 e que a partir de setembro de 2017 passou a manter um relacionamento amoroso com o arguido. Acreditando nas suas promessas a vítima sofreu prejuízos de cerca de 140 Tausend Euro, 55 mil dos quais destinados a “obras de reabilitação no monte” que nunca foram feitas.

O Coletivo de Juízes não deu estes factos como provados, pelo que o arguido foi absolvido do crime de burla qualificada.

Teixeira Correia

(Journalist)


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