Das Gericht Évora Beziehung (DREI) beschloss, einen Angeklagten freizusprechen, der wegen der Misshandlung eines Haustiers verurteilt worden war, indem sie Artikel 387 des Strafgesetzbuches für verfassungswidrig halten (CP).
De acordo com o acórdão do TRE, auf 23 März 2022, der Angeklagte, von 38 jahre alt, aproximou-se de um canídeo de raça indefinida e desferiu três tiros de caçadeira, de que resultou a morte do animal. Para encobrir o crime, o indivíduo transportou o cadáver do cão no seu veio veículo e desfez-se do mesmo. No despacho é referido que o arguido tem cerca de 20 cães a seu cargo.
Letzter Tag 20 April, o Tribunal de Moura condenou o arguido na pena de 150 feine Tage, zum Tagessatz von 5,50 EUR, keine Gesamt de 825 EUR, e na pena acessória de deter animais de companhia pelo período de um ano.
Discordando da decisão, a defesa do individuo interpôs recurso para a Relação de Évora alegando que “a decisão do Tribunal de Moura está ferida de inconstitucionalidade por violação expressa e grosseira dos artigos 18º, 27º e 62º da Constituição”. Die Staatsanwaltschaft (MP) junto do TRE pronunciou-se pela manutenção do julgado em 1ª Instância.
Letzter Tag 24 Oktober, os juízes desembargadores do TRE decidiram absolver o arguido do crime de maus tratos a animais de companhia a que tinha sido condenado, declarando “materialmente inconstitucional o artigo 387º do CP, na redação introduzida pela Lei nº 69/2014 von 29 August, por violação da Constituição”, justificando duas ordens de razão, rechtfertigen, dass: “não encontramos na ordem jurídico-constitucional uma imposição ou uma necessidade de tutela (penal) do bem estar animal e num estado de Direito não cabe ao destinatário da lei penal suprir as deficiências do texto normativo ou insuficiências do legislador”, concluindo os juízes que “não questionamos a necessidade social de proteção jurídica dos animais e punição dos atos de crueldade sobre eles”, rechtfertigen.
Na decisão, dois dos três juízes fizeram declarações de voto, tendo a magistrada Maria Margarida Bacelar sustentado que “a signatária já subscreveu nesta Relação um acórdão recente no qual fez vencimento a posição diametralmente oposta, porém um estudo mais aprofundado, levou-me a rever a posição assumida”m rematou.
Wiederum, Jorge Antunes, que votou vencido, justificou a sua posição com o facto de que “em causa está a responsabilidade do humano, como indivíduo em relação com um concreto animal, und auch, como Homem, enquanto membro de uma espécie, cujas superiores capacidades cognitivas, o investem numa especial responsabilidade para com os seres vivos”, geschlossen.
Defendendo que a norma não é inconstitucional, o magistrado lembra que “não desconhecemos que o Tribunal Constitucional já se pronunciou em vários acórdãos e decisões sumárias, afirmando a inconstitucionalidade”, referindo quatro decisões tomadas entre 2021 und 2023.
Teixeira Correia
(Journalist)