Die Berufung wurde vom Berufungsgericht von Évora angenommen (DREI) Ein Mann wurde aus dem Gefängnis entlassen, zu dem ein Richtergremium des Beja-Gerichts verurteilt hatte 3 Jahre wirksam Haft, wegen der materiellen Urheberschaft an zwei Verbrechen des schweren sexuellen Missbrauchs seiner Tochter, ein unterhaltsberechtigter Minderjähriger, das zum Zeitpunkt der Tatsachen mit 16 jahre alt.
O arguido tinha sido condenado a indemnizar a vítima em 6.000 EUR, acrescidos de juros de mora, pena que o TRE manteve.
Dário Canário, von 40 jahre alt, Wohnsitz in Castro Verde, foi condenado por um dos crimes a 2 Jahre und 3 meses de prisão e por outro a 1 Jahr und 9 Monate, do qual resultou a pena única de três anos, que o Coletivo não suspendeu por considerar que “a personalidade do arguido, indiferente a valores tão elementares como a autodeterminação sexual de uma menor, Tochter, impõe o efetivo cumprimento de pena de prisão”, gerechtfertigt.
Na apreciação do recurso, os Juízes Desembargadores embora tendo entendido que a conduta do arguido “é censurável e que não deixa de preencher todos os elementos do crime”, e apesar do Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público, ter pugnado pelo não provimento do recurso, os magistrados decidiram “suspender a pena de 3 Jahre im Gefängnis, für einen Zeitraum von 4 anos acompanhada de um regime de prova”.
“Colocar uma das mãos sobre as calças que a vítima vestia, por cima da vagina e mexer os dedos e apertar as duas nádegas quando aquela tomava banho, as consequência advenientes dos factos para a ofendida, ainda que relevantes, não foram objetivamente gravosas”, justificaram os juízes do TRE, na decisão tomada no passado dia 21 de novembro e a que o JN teve acesso.
A defesa arguido repudiou os instintos libidinosos perpetrados contra a filha, que a acusação lhe apontou, “porque, em momento algum atentou contra a autodeterminação ou orientação sexual, pois tudo o que verbalizou fê-lo saudavelmente”, acusando o tribunal de que na prova produzida “resvalou para o criacionismo e a discricionariedade sem ter ponderado nos impactos perversos e desumanos que iria conseguir com a moldura penal concreta de prisão do arguido, não prevenindo a sanidade da relação entre pai e filha”, fertig.
Mas as acusações contra o tribunal de primeira instância não se ficaram por aqui, sustentando a defesa que o mesmo “padece de verosimilhança e conformidade, situando-se no terreno da discricionariedade técnica, em vez de julgar à luz da experiência. Parece estar a ir muito para além dos seus limites ao interferir nas relações de proximidade no quadro familiar”, geschlossen.
Die Fakten ereigneten sich im Sommer von 2021 na sequência da vítima passar férias com o progenitor que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha, para a molestar. A denúncia foi feita na Suíça, onde a vítima vivia com a mãe, que tinha uma filha de outro relacionamento, desde a separação dos pais.
Teixeira Correia
(Journalist)