Vidigueira: Jung 18 Jahre verurteilt 6 Jahre Haft für häusliche Gewalt.


ein junger, von 18 jahre alt, wohnhaft in Vidigueira und seitdem vorbeugend im Leiria-Gefängnis inhaftiert 10 Juli 2023, Er wurde verurteilt, in Rechts Höhe, ein 6 Jahre Gefängnis wegen der Begehung von vier Verbrechen, Eine davon war häusliche Gewalt gegen seine damalige Freundin.

O arguido tem que pagar 4.561,80 euros em indemnizações a três vítimas, elas a namorada.

O indivíduo foi ainda condenado na pena acessória de proibição de contactos com afastamento da residência/local de trabalho, da vítima de violência doméstica, pelo período de cinco anos, com controlo à distância, quando for colocado em liberdade e ainda frequentar programas de prevenção de violência doméstica.

Um Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja condenou na sexta-feira o arguido às penas parcelares de 3 Jahre und 6 meses por crime de violência doméstica, 2 Jahre und 6 meses por cada um de dois crimes de ofensa à integridade física e 4 meses por um crime de ofensa à integridade física simples, in summe 8 Jahre und 10 Monate im Gefängnis.

Do cúmulo jurídico de 6 anos de prisão aplicado o indivíduo pode beneficiar do perdão de um ano, caso pague as indeminizações de 4.561,80 EUR, innerhalb 90 Tage nach der endgültigen Urteilsverkündung.

Desde o início de 2023, o arguido passou a namorar com a vítima, tendo entre março e julho do ano passado partilhado residência como s fossem cônjuges, tendo nesse período o individuo maltratado a mulher, tendo-a agredido por diversas vezes, mit Schlägen und Tritten, tudo provocado por ciúmes. Mesmo depois de terem terminado a relação, o individuo não aceitou tal facto, tendo chegado a entrar no local de trabalho da vítima agredindo-a perante os clientes.

Além dos factos perpetrados contra a namora, o arguido foi ainda condenado por ter agredidos dois indivíduos na via pública, por questões fúteis, geradas pelo seu comportamento violento.

Em julgamento o individuo remeteu-se ao silêncio, tendo no acórdão o Coletivo de Juízes justificado a condenação com o facto de o arguido não revelou qualquer sentimento de arrependimento ou compaixão para com o sofrimento que infligiu às suas vítimas”, lembrando que o mesmo já regista antecedentes criminais, pelo mesmo tipo de crimes e foi alvo de processos tutelares educativos.

Teixeira Correia

(Journalist)


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