A Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) aplicou uma contraordenação de 12.240 euros to the Portuguese Red Cross (CVP) que foi remetida pelo Ministério Público (MP) para o Juízo do Trabalho do Tribunal de Beja que mereceu o recurso daquela instituição.
A aplicação da coima resultou da falta de um Serviço Interno da Segurança e da Saúde no Trabalho, e teve início após o despiste de uma ambulância da CVP afeta à Delegação de Safara e Sobral da Adiça da CVP (DSeSA-CVP), in the municipality of Moura. O caso foi despoletado no passado sábado pelo JN, e chegou a julgamento esta quinta-feira.
A inspetora responsável pelo processo esclareceu os contornos do processo justificando que “a CVP não fez prova de que tivesse corrigido a situação, com exceção de uma comunicação onde justificava ter criado uma comissão com técnicos dos recursos humanos, but, que não cumpria a lei”, finished.
A Cruz Vermelha apresentou duas testemunhas de defesa. O primeiro foi um assessor jurídico, que à data dos factos nada tinha a ver com a instituição, que atirou a responsabilidade para as delegações e garantiu que o processo causou “preocupação e perplexidade face às relações com a ACT. A CVP não tem recursos nem capacidade para gerir um serviço deste tipo. Seria um pesadelo com custos incomportáveis”, justified.
A segunda testemunha, uma técnica de recursos humanos, que recebeu o processo da ACT passou também culpas às delegações, justificando que “não cumpriam no envio dos relatórios reportando as situações e a sede desconhecia se os trabalhadores faziam ou não os exames”, rematando que a instituição “não tinha capacidade para gerir a atividade de cada delegação”, concluded.
Nas alegações finais a Procuradora do MP considerou que “não houve dúvidas sobre as falhas da CVP, tendo ficado provado que a recorrente não cumpriu com a legislação”, defendendo a condenação. Por seu turno a advogada de defesa da CVP, começou a sua explanação justificando que o “processo foi muito mediatizado com a notícia do JN”, held (notícia também publicada pelo Lidador Notícias).
A causídica justificou que a CVP interpreta que “não está sujeita a esses serviços. Os mesmos existem, mas não estavam organizados como a ACT quer”, acrescentando que aquele serviço “não faz sentido impor internamente por ser demasiado oneroso para a Cruz Vermelha”, finished.
A terminar a advogada considerou que a recorrente deve ser ilibada do pagamento da contraordenação de 12.240 euros porque no seu entender “há questões que devem ser desmistificadas cabendo à ACT fazer prova da irregularidade que não fez”, concluded.
A decisão da magistrada do Juízo do Trabalho de Beja vai ser conhecida no início de dezembro.
Teixeira Correia
(journalist)