Red Cross: Public Prosecutor's Office considers infractions for administrative offenses greater than 12 thousand euros.


The Local Unit of the Litoral and Baixo Alentejo of the Authority for Working Conditions (ACT) applied an administrative offense 12.240 euros to the Portuguese Red Cross (CVP) which was sent by the Public Prosecutor's Office (MP) to the Labor Court of the Beja Court, which merited the appeal from that institution.

A aplicação da coima resultou da falta de um Serviço Interno da Segurança e da Saúde no Trabalho, e teve início após o despiste de uma ambulância da CVP afeta à Delegação de Safara e Sobral da Adiça da CVP (DSeSA-CVP), in the municipality of Moura. O caso foi despoletado no passado sábado pelo JN, e chegou a julgamento esta quinta-feira.

A inspetora responsável pelo processo esclareceu os contornos do processo justificando que “a CVP não fez prova de que tivesse corrigido a situação, com exceção de uma comunicação onde justificava ter criado uma comissão com técnicos dos recursos humanos, but, que não cumpria a leiâ€, finished.

A Cruz Vermelha apresentou duas testemunhas de defesa. O primeiro foi um assessor jurídico, que à data dos factos nada tinha a ver com a instituição, que atirou a responsabilidade para as delegações e garantiu que o processo causou “preocupação e perplexidade face às relações com a ACT. A CVP não tem recursos nem capacidade para gerir um serviço deste tipo. Seria um pesadelo com custos incomportáveisâ€, justified.

A segunda testemunha, uma técnica de recursos humanos, que recebeu o processo da ACT passou também culpas às delegações, justificando que “não cumpriam no envio dos relatórios reportando as situações e a sede desconhecia se os trabalhadores faziam ou não os examesâ€, rematando que a instituição “não tinha capacidade para gerir a atividade de cada delegaçãoâ€, concluded.

Nas alegações finais a Procuradora do MP considerou que “não houve dúvidas sobre as falhas da CVP, tendo ficado provado que a recorrente não cumpriu com a legislaçãoâ€, defendendo a condenação. Por seu turno a advogada de defesa da CVP, começou a sua explanação justificando que o “processo foi muito mediatizado com a notícia do JNâ€, held (notícia também publicada pelo Lidador Notícias).

A causídica justificou que a CVP interpreta que “não está sujeita a esses serviços. Os mesmos existem, mas não estavam organizados como a ACT querâ€, acrescentando que aquele serviço “não faz sentido impor internamente por ser demasiado oneroso para a Cruz Vermelhaâ€, finished.

A terminar a advogada considerou que a recorrente deve ser ilibada do pagamento da contraordenação de 12.240 euros porque no seu entender “há questões que devem ser desmistificadas cabendo à ACT fazer prova da irregularidade que não fezâ€, concluded.

A decisão da magistrada do Juízo do Trabalho de Beja vai ser conhecida no início de dezembro.

Teixeira Correia

(journalist)


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