Judges Judges of the Social Section of the Court of Appeal of Évora (THREE) granted a resource of the Portuguese Red Cross (CVP) and acquitted the defendant of the offense of 9.180 euros that had been imposed on him by a judge of the Labor Court of Beja (TTB).
Na leitura da sentença em 4 December last year, a magistrada Catarina Serra deu razão à Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que inicialmente tinha aplicado uma contraordenação de 12.240 euros, porque a CVP “não se organizou de forma a ter os serviços internos e tinha externos contratados a terceiros. Despite being a non-profit association, The law must be applied as if a company were not complying with the law.â€, justificou a juÃza.
Em causa estava o facto de a instituição não cumprir diversas normas, tal como a existência do Serviço Interno de Segurança e da Saúde no Trabalho, applied to anyone who has at least 400 workers, and in that 2018, the institution already had more than 2000 workers and more than three hundred rescuers. The lack of organization of that service constitutes a very serious infraction, subject to the application of an administrative offense.
A contraordenação ficou a dever-se a um processo inspectivo da ACT que teve origem no acidente ocorreu na noite de 8 May 2019, the National Road (IN) 258, quando uma ambulância da CVP da Delegação de Safara para Santa Aleixo da Restauração, municipality of Moura, sofreu um despiste onde morreram dois dos três ocupantes da viatura.
Não concordando com a decisão do TTB, a defesa da Cruz Vermelha recorreu para o TRE argumentando que “num local onde trabalham sete pessoas, como é o caso daquela delegação, não existem meios suficientes para desenvolver as atividades integradas do funcionamento do serviço internoâ€, justificando que a recorrente “é uma pessoa coletiva sem fins lucrativos, que não funciona como uma empresa, pelo que não pode ser qualificada ou tratada como como talâ€, pelo que deveria ser absolvida da contraordenação aplicada.
Apesar da Procuradora do Ministério Público junto da Relação ter emitiu um parecer, sustentando a manutenção da sentença proferida na primeira instância, os juÃzes Desembargadores tiveram uma opinião distinta tem em conta que apesar de empregar mais de 30 trabalhadores com as categorias de socorristas e tripulantes de ambulância de transporte de doentes, “não ficou demonstrado o requisito essencial que a lei prevê para a instituição ter um serviço interno de segurança e saúde no trabalho “pelo que a absolvição se impõeâ€, justified.
A decisão é passÃvel de recurso, por parte do MP da Relação, para o Supremo Tribunal de Justiça.
Teixeira Correia
(journalist)