New diploma drops the call “Grass Law”, of 2013, to the tempo of the Troika. Framework law will only enter into force after municipal elections.
According to the News Journal (JN), o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ontem o diploma da Assembleia da República que define o regime jurÃdico de criação, modificação e extinção de freguesias e revogou a Lei n.º 11-A/2013, of 11 January, que procedeu à organização administrativa do território das freguesias.
É a queda da designada “Grass Law“, delineada pelo antigo secretário de Estado da Administração Local do Governo PSD/CDS, Miguel Revas, e negociada com a Troika.
Essa reorganização de 2013 fez diminuir o número de freguesias de então, que eram 4.259, to the 3.091 que existem atualmente.
Alterações só depois do outono
Segundo a nota publicada no site da Presidência da República, “não haverá corrida à criação de freguesias antes das próximas eleições autárquicas, assim minorando a sujeição a conjunturalismos eleitoralistas, a vários tÃtulos questionáveis”.
As eleições para as autarquias locais realizam-se no Outono, between September and October, mas a data ainda não está definida.
CDS-PP tinha votado contra. PCP e PEV tinham-se abstido.
Esta nova lei-quadro foi aprovada em maio na Assembleia da República com os votos favoráveis do Ps, PSD, PAN, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O CDS tinha votado contra e o BE, PCP, EPI, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira abstiveram-se.
O novo regime define os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, e que estão relacionados com vários fatores, a saber: a população e o território, a prestação de serviços à s populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade polÃtica da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.