1 Marzo: Servicio Público con punto de tolerancia en Carnaval.


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Numa nota do executivo lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, el Gobierno decidió, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 Marzo”.

Na mesma nota refere-se queem Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste períododo Carnaval.

“Así, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, ya sea central o desconcentrada, e nos institutos públicos, en 1 Marzo 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razones de interés público, debe permanecer en funcionamiento durante ese período, en los términos que defina el miembro competente del Gobierno”, agrega.

El año pasado, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [día 16 Febrero 2021] por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.

Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimentoe consequente proibição de festividades públicascom um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.

Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, en noviembre 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.

A situação sanitária do país, según el Gobierno, é agora bem diferente da que se verificava em fevereiro do ano passado.

Na quinta-feira passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabeleceu um alívio das medidas em vigor para a contenção da covid-19, promulgado logo no dia seguinte pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Com a nova legislação, deixaram de vigoraro confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

Por otra parte, mantêm-sea exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, y la “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Além desse decreto-lei, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, tendo deixado de vigorar a situação de calamidade.

Noticias: Lidador Notícias / Jornal de Notícias (JN)


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