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Numa nota do executivo lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, el Gobierno decidió, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 Marzo”.
Na mesma nota refere-se que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período” do Carnaval.
“Así, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, ya sea central o desconcentrada, e nos institutos públicos, en 1 Marzo 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razones de interés público, debe permanecer en funcionamiento durante ese período, en los términos que defina el miembro competente del Gobierno”, agrega.
El año pasado, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [día 16 Febrero 2021] por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento – e consequente proibição de festividades públicas – com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, en noviembre 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
A situação sanitária do país, según el Gobierno, é agora bem diferente da que se verificava em fevereiro do ano passado.
Na quinta-feira passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabeleceu um alívio das medidas em vigor para a contenção da covid-19, promulgado logo no dia seguinte pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Com a nova legislação, deixaram de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.
Por otra parte, mantêm-se “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, y la “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Além desse decreto-lei, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, tendo deixado de vigorar a situação de calamidade.
Noticias: Lidador Notícias / Jornal de Notícias (JN)