La participación de las fuerzas de seguridad en defensa nacional – II


En el artículo anterior concluimos que la Guardia Nacional Republicana (GNR) estará más dedicado a participar en la defensa nacional (DN) que la policía de seguridad pública (PSP) Debido a su naturaleza militar y su doble tutela, para que este artículo tenga como objetivo dar a conocer estas diferencias.

Rogério COPETO

Coronel de la GNR, Master en Derecho y Seguridad de la Patria y Auditor de Seguridad

Director de la Asociación Nacional de Oficiales de Guardia

A GNR devido à sua natureza militar está sujeita a uma dupla tutela: Do Ministério da Administração Interna (MAYO), em tempo de paz e no desempenho das suas funções de Segurança Interna (SI), y; Do Ministério da Defesa Nacional (MDN) em situações específicas, especialmente relacionadas com a DN e a sua condição de Força de Segurança (FS) de natureza militar e pode ocorrer em estado de guerra declarado, estado de sítio ou estado de emergência, agressão armada ao território nacional, cenários de crise grave com impacto na segurança nacional, sendo que nestes casos, a GNR pode ser colocada na dependência operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), através do seu Comandante-Geral, ficando nessas situações, dependente do membro do MDN no que respeita à uniformização, normalização da doutrina militar, armamento e equipamento.

A GNR também atua sob tutela operacional do MDN, embora a coordenação administrativa e logística possa continuar a envolver o MAI, sempre que a GNR participa em missões internacionais com natureza militar, como, missões no âmbito da ONU, OTAN ou UE, operações de apoio à paz ou de reconstrução em teatros de conflito e missões conjuntas com as FA.

Em tempo de paz, a GNR pode prestar apoio às FA em missões de vigilância e segurança de infraestruturas militares, controlo de áreas sob jurisdição militar, colaboração em situações de catástrofe ou calamidade pública, sendo que nestes casos, embora continue sob tutela funcional do MAI, pode haver coordenação direta com o MDN, especialmente se for ativado o Sistema de Forças Nacional (SFN), que integra meios militares e de segurança para responder a crises.

A PSP tem uma natureza diferente da GNR, sendo uma FS de natureza civil, e não tem tutela do MDN, estando a PSP exclusivamente na dependência do MAI, tanto em tempo de paz como em qualquer outra situação, No obstante, pode atuar em colaboração com as FA em circunstâncias especiais, conforme previsto na legislação nacional, mas nunca sob comando ou tutela do MDN.

Embora a PSP não tenha natureza militar, pode ser envolvida em medidas complementares de defesa nacional, nomeadamente nos contextos e estado de sítio ou de emergência, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 44/86, de 30 de septiembre (Lei do Estado de Sítio e do Estado de Emergência), podendo a PSP ser mobilizada para reforçar o esforço de proteção civil, ordem pública e segurança de infraestruturas críticas.

En estos casos, atua sempre sob comando civil, normalmente através da tutela do MAI, ainda que em coordenação com outros órgãos de soberania, como as FA ou o Presidente da República (como Comandante Supremo das Forças Armadas).

A PSP pode prestar apoio pontual à proteção de instalações ligadas à DN (por ejemplo, perímetros de segurança em eventos militares, cimeiras internacionais, ou no policiamento de zonas de interesse estratégico), mas sem subordinação operacional ao MDN.

E ao contrário da GNR, a PSP não participa em missões militares, No obstante, é empenhada regularmente em missões de cooperação internacional civil, como, formação de polícias locais, segurança de embaixadas e consulados, missões de apoio à paz de carácter civil, no âmbito da ONU ou EU, sendo que nestes casos, continua sob a alçada do MAI, embora possa atuar em coordenação diplomática com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (EMN), e não com o MDN.

Conclui-se que a GNR fica na dependência do MDN em situações de exceção, como guerra, crises graves, ou quando é destacada para missões militares no estrangeiro, cuja articulação entre o MAI e o MDN, refletindo a dualidade da GNR, que combina funções de polícia com capacidades militares, sendo um dos instrumentos mais versáteis do Estado português para garantir a segurança interna e externa, cuja natureza militar da GNR, permite efetivamente transitar para a esfera de atuação do MDN em cenários de DN, o que lhe confere um papel mais direto e flexível no esforço de defesa do Estado.

E a PSP, por ser uma força civil e não se encontrar sob a tutela do MDN, nem em situações de guerra ou crise, a sua participação na DN é sempre feita em apoio à SI, sob coordenação do MAI, apesar disso, a sua contribuição é relevante em contextos de proteção civil, ordem pública e cooperação internacional em áreas não militares.

Nota: El texto constituye la opinión exclusiva y única de su autor., los cuales sólo se vinculan a este y no reflejan la opinión o posición de la institución donde presta servicios.


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