A SINISTRALIDADE GRAVE DENTRO DAS LOCALIDADES


O presente artigo tem como base o “Relatório junho 2024 – sinistralidade 24 horas e fiscalização rodoviária"la Autoridad Nacional de Seguridad Vial (Mor), divulgado no dia de 29 Octubre, onde consta que comparativamente a 2019 e un 2023, observou-se um aumento das vítimas mortais dentro das localidades, nos primeiros seis meses do presente ano.

Rogério COPETO

Coronel de la GNR

Master en Derecho y Seguridad de la Patria y Auditor de Seguridad

O referido relatório dá conta que entre janeiro e junho de 2024, foram registados em Portugal continental e regiões autónomas, 17.900 acidentes com vítimas, de lo que resultó 220 muertes, 1.257 lesiones graves y 20.795 lesiones menores, sendo que em relação a 2019 (ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030) registaram-se menos 40 muertes y menos 161 lesiones menores, tendo-se registado mais 491 acidentes e mais 96 lesiones graves, verificando-se que os resultados são menos favoráveis, quando a comparação é feita com os primeiros seis meses de 2023, ao registar-se uma diminuição de 19 vítimas mortais e mais 571 accidentes, 56 lesiones graves y 692 lesiones menores.

Em Portugal continental o número de vítimas mortais dentro das localidades foi de 124 y 90 fora das localidades, e comparativamente a 2019 e un 2023, observou-se um aumento das vítimas mortais dentro das localidades de mais 14,8% y más 9,7%, respectivamente, registrarse hasta, No obstante, uma tendência decrescente fora das localidades de menos 23,7% la cara de un 2019 e menos 25,0% la cara de un 2023, verificando-se que nos primeiros seis meses de 2024, 63,0% dos acidentes ocorreram em arruamentos, representando 35,0% das vítimas mortais, cuja percentagem de mortos é idêntica à que resultou dos 19.5% de acidentes ocorridos nas estradas nacionais.

Já aqui tínhamos abordado o assunto da sinistralidade dentro das localidades, nomeadamente dos atropelamentos, en el artículo 31 Julio, denominado “Para prevenir os atropelamentos aumentam-se os radares", onde constatámos a tendência crescente da sinistralidade grave dentro da localidades, que já se verificava no primeiro trimestre do ano, bem como no referido mês de julho ficou concluída a instalação de radares em todos os Locais de Controlo de Velocidade (LCV) do sistema SINCRO, passando a totalizar 123 LCV, de los cuales 23 velocidad media y 100 de velocidad instantánea.

Sobre a fiscalização o relatório da ANSR refere, que foram cometidas 453.600 delitos, y 326.449 relativas a excesso de velocidade, constatando-se que houve um aumento de 19,3%, comparando-se o primeiro semestre de 2023 com o de 2024, sendo o único tipo de infração que aumentou, porque en 2024, todas as outras principais infrações diminuíram, onde se incluem as infrações por condução com álcool, circular sem seguro, sem inspeção, condução ao telemóvel e circular sem sistema de retenção para crianças, sendo que este aumento das infrações por excesso de velocidade, resultou do aumento em 47,3%, registadas pelos sistema SINCRO da ANSR, enquanto se registaram decréscimos de 54,6% na PSP e de 32,2% na GNR.

Assim e tendo como objetivo a redução a sinistralidade grave dentro das localidades, onde se incluem os atropelamentos, apresentamos a seguir um conjunto de medidas, que caso sejam implementadas, poderão contribuir para aumentar a segurança de peões e condutores, cujas medidas elencadas não inclui a instalação de radares de velocidade.

Como primeira medida indicamos o aumento em número ou a criação de zonas da via pública especialmente concebidas para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigorem as regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal, onde os condutores devem moderar especialmente a velocidade na sua aproximação e cuja velocidade máxima é de 20 km / h, denominadas “zonas residenciais ou de coexistência”.

Para redução da velocidade, sem recorrer á criação de zonas de coexistência, poderá ser instalada sinalização que limite a velocidade ou a instalação de lombas e passagens elevadas, para incentivar a redução da velocidade, criando-se assim zonas de acalmia de tráfego, para que os veículos transitem a velocidades reduzidas.

Outra medida possível é a melhoria nas infraestruturas para peões, como ampliação dos passeios, garantindo-se que sejam largos, contínuos e livres de obstáculos, bem como a correta sinalização das passadeiras para peões e a sua colocação em locais estratégicos, preferencialmente com iluminação e semáforos, assim como a separação de vias de peões, das vias de veículos em zonas de trânsito intenso, podendo-se recorrer à construção de passagens subterrâneas ou aéreas em vias de trânsito muito intenso.

A sinalização adequada e visível é uma medida importante, porque a sinalização, seja horizontal ou vertical, deve ser clara e visível, especialmente à noite, bem como os semáforos para peões serem instalados em cruzamentos e áreas movimentadas, com tempos de travessia adequados, podendo-se ainda recorrer à instalação de painéis informativos e de advertência sobre limites de velocidade e de identificação das áreas de maior perigo.

Realização campanhas de sensibilização e de informação, para condutores e peões sobre a importância do respeito das normas do Código da Estrada, bem como promover na formação de novos condutores, o aumento da consciência sobre a presença de peões, especialmente em áreas urbanas, e na educação das crianças, em idade escolar, com o objetivo de promover um comportamento seguro enquanto peões.

Melhorar a iluminação pública, nomeadamente em zonas de travessia e nas vias para peões, garantindo boa visibilidade à noite, devendo ser instalados sensores de movimento ou luzes LED nas passadeiras para peões, destacando assim a sua presença.

Implementação de projetos de mobilidade urbana sustentável, através do incentivo ao uso do transporte coletivo, de modo a reduzir o número de veículos em circulação, bem como a criação de ciclovias, para bicicletas e trotinetes.

Não menos importante para a prevenção da sinistralidade grave dentro das localidades, deverá ser garantida a presença de elementos de fiscalização em locais de maior circulação, especialmente nas horas de maior movimento.

Estamos em crer, que através da implementação das medidas referidas irá conseguir-se um ambiente urbano mais seguro, reduzindo-se a sinistralidade grave dentro das localidades, em especial os atropelamentos, incentivando-se a redução da velocidade, melhorando as infraestruturas para peões e ciclistas, e promovendo a educação de condutores e peões, cria-se assim uma convivência mais harmoniosa entre veículos e peões, além de aumentar a segurança, favorecendo-se a mobilidade sustentável, melhorando a qualidade de vida nas cidades e contribuindo para uma comunidade mais consciente e respeitadora.

Nota: El texto constituye la opinión exclusiva y única de su autor., los cuales sólo se vinculan a este y no reflejan la opinión o posición de la institución donde presta servicios.


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