Aljustrel: condenado al conductor 3 años de prisión por triple homicidio en accidente.


Diogo L., de 32 años de edad, Aljustrel naturales, fue condenado ayer, de altura legal, a una pena efectiva 3 años de prisión por la comisión de tres cargos de homicidio negligente y uno de conducción peligrosa de un vehículo de carretera.

O arguido foi condenado na pena acessória de três anos de proibição de conduzir, tendo o Coletivo de Juízes do Tribunal de Beja determinado ainda que Diogo L. e o Fundo de Garantia Automóvel, a pagarem a quantia total de 271.800 euros relativos a pedidos de indemnização.

Pela prática dos três crimes de homicídio por negligência o arguido foi condenado a 1 año y 3 meses de prisão por casa um dos crimes e mais 9 meses de prisão pelo crime de condução perigosa de veículo, do que resultou o cúmulo jurídico de três anos de prisão efetiva.

O Coletivo de Juízes deu como provado que o arguido conduzia sobre o efeito de substâncias psicotrópicas no sangue, a saber, cocaína, cannabinóides e metilenodioximetanfetamina (MDMA), desvalorizando o seu depoimento quando afirmou que “foram consumidos na noite anterior”. Sobre o acidente, o condutor tinha assumido a responsabilidade do mesmo, mas que fora “por descuido” que o veículo que conduzia “invadiu a faixa contrária e embateu no outro veículo”.

“O cumprimento de pena efetiva é a única forma de o socializar, porque já tinha sido condenado a uma pena de multa e inibição de conduzir, mas ainda assim não aprendeu” defendeu o Coletivo.

Cabe recordar que en 5 Octubre 2020, la carretera nacional (EN) 383, en Aljustrel, o arguido conduzia um veículo ligeiro de passageiros, de marca BMW, onde viajavam quatro pessoas, que embateu num veículo ligeiro de mercadorias fechado, que se incendiou e onde morreram os dois ocupantes carbonizados, dos hermanos, un hombre de 51 años y una mujer 48 años de edad. Dos días más tarde, un individuo 29 anos que seguia no BMW e que tinha sido transportado de helicóptero para o Hospital de São José, en Lisboa, viria também a falecer.

A decisão é passível de recurso para o Tribunal da relação de Évora (TRES), que a acontecer pode levar os magistrados do TRE a suspender o cumprimento efetivo da pena. Caso tal não suceda, após o trânsito em julgado da mesma, serão emitidos os mandados de condução ao Estabelecimento Prisional para cumprimento da pena.

Teixeira Correia

(jormalista)


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