Beja: Acusado discapacitado condenado a 4 años de prisión efectiva, por pornografía de menores.


El imputado discapacitado que fue juzgado en el Juzgado Penal Central del Tribunal de Beja, Fue condenado a una pena de 4 años de prisión efectiva, por la comisión de un delito de pornografía infantil agravado.

A pena de prisão poderia ter sido superior, já que o mesmo foi absolvido da prática de dois crimes de pornografia infantil.

El individuo, de 39 años de edad, residente en Beja, foi ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego ou funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva o contacto regular de menores, durante un período de 10 años de edad.

Apesar do arguido se ter recusado a prestar declarações durante o julgamento, um direito que lhe assiste, el Colectivo de jueces (CJ) deu como provado, face os meios de prova apresentados e às declarações das testemunhas que “este adquiriu e detinha fotografias e vídeos contendo pornografia de menores, com a intenção de os divulgar, agindo de forma livre, voluntária e consciente”, justificado.

O presidente do CJ sustentou que “a maior parte dos ficheiros de imagens e de vídeo de conteúdo pornográfico tinham vítimas menores com idade inferior a 14 y 16 años de edad, havendo lugar à agravação”, acrescentando que “a falta de interiorização da censura merece, não demonstrando qualquer arrependimento e que as exigências de prevenção geral e especial impedem, a suspensão da pena ao arguido”, terminado.

O caso ocorreu entre setembro e outubro de 2021, quando o arguido descarregou da internet ficheiros multimédia com crianças, nuas e em posições eróticas e/ou exibição lasciva dos órgãos genitais. La Policía Judicial (PJ) foi para o terreno depois de receber uma comunicação internacional, teniendo en 13 Julio 2022, feito uma busca na residência do arguido, que levou à apreensão de diversos equipamentos e imagens que culminaram com a sua detenção e acusação. À data dos factos o indivíduo desempenhava funções de assistente técnico, no Balcão de Inclusão, de uma instituição pública.

O julgamento ganhou notoriedade depois de no passado dia 20 de fevereiro o Lidador Notícias (LN) ter revelado que aquele tinha sido adiado por falta de acessibilidades no Tribunal de Beja, para pessoas com mobilidade reduzida e por o elevador não estar inoperacional. Três meses depois o julgamento realizou-se, porque el ascensor estaba funcionando, mantendo-se os restantes impedimentos, falta de rampas de acesso ao edifício e ao lugar de arguido na sala principal no rés-do-chão, dada a largura da cadeira de rodas, tendo-se realizado numa outra sala no primeiro andar.

Ouvida pelo LN, a advogada de defesa do arguido assegurou que vai recorrer do acórdão para o Tribunal da Relação de Évora (TRES), tendo aquele ficado a aguardar o transito em julgado da decisão do Coletivo de Juízes, en libertad.

Teixeira Correia

(periodista)


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