Covid-19: El regreso de Beja a un “estado” final deseable.


Satisfação, estabilidad y preocupación ", son estados de ánimo manifestados por el alcalde de Beja, después de cambiar del estado de riesgo del condado al más bajo y con las menores restricciones.

“É uma reação de satisfação, evidentemente”, começou por dizer ao Lidador Notícias (LN), Presidente de la Cámara de Beja, quando questionada sobre a passagem do concelho para o nível de “Riesgo moderado”, o mais baixo da escala de medidas de com,bate ao covid-19.

Paul Arsenio, lembrando que a entrada na lista dos Municípios com obrigações menos rígidas “não leve ninguém a baixar a guarda nos comportamentos (leia no final da notícia o comunicado da Câmara de Beja)", acrescentando que as duas últimas semanas “foram muito complexas para alguns setores de atividade”, recordando que dentro de 15 dias “voltamos a ser reavaliados”, concluido.

“Não se deseja que Beja volte a integrar a lista de concelho com mais restrições”, Paulo Arsénio deixa o recado de que “mais do que cantar vitória ou pôr-nos em bicos de pés, interessa chamar a atenção das pessoas de que agora saímos, mas a qualquer momento podemos reentrar”, resumió.

Teixeira Correia

(periodista)

Município emite comunicado sobre medidas do Governo.

Foi publicado esta madrugada o Decreto n.º 9/2020, de 21.11, que regulamenta o Despacho n.º 59-A/2020, de 20.11, da Presidência da República e que adequa as atuais medidas de mitigação e de combate à COVID-19 expressas no Decreto n.º 8/2020, de 08.11 e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 02.11.

De acuerdo con el párrafo 2, do Art.º 2.º do referido Decreto, o Concelho de Beja, Integra, com efeitos a partir das 0:00 horas de Terça-Feira, día 24.11, a lista de concelhos com denominado “Riesgo moderado” de contágio, a escala mais baixa das quatro diferenciadas no diploma.

Em termos práticos significa que o concelho de Beja registou nos últimos 14 dias uma taxa de contágio do vírus inferior a 240 novas infeções por 100.000 habitantes.

El Municipio de Beja, informada no sábado às 12:00 horas de que o Município iria sair de concelhos com medidas mais restritivas a serem anunciados pela tarde, optou por aguardar pela publicação do Decreto que traduzisse exatamente os termos a que ficamos sujeitos no enquadramento de “Riesgo moderado”.

Importa referir que esta, Segunda-Feira, día 23.11, restauración, conceito onde se incluem também cafés e pastelarias, terá de fechar portas no limite até às 22.30 e que o recolher geral obrigatório às 23.00 horas também se mantém.

A partir de Terça-Feira, día 24.11, a forte restrição à circulação na área do concelho e a proibição de permanência em espaços públicos entre as 23.00 horas e como 5.00 do dia seguinte ficam sem efeito, bem como os horários da restauração que retomam o encerramento no limite às 0.00 horas e a saída de clientes dos estabelecimentos no limite até à 1.00 hora.

Deixam também de existir as restrições de recolha obrigatória aos fins-de-semana e feriados nacionais às 13.00 horas que fortemente nos condicionaram nas últimas duas semanas.

O horário máximo para o encerramento do comércio de forma geral, exceto restauração, será fixado por Edital pelo Presidente da Câmara nos termos do Art.º 33.º, n.º 1, depois de recolher parecer das autoridades de saúde e de segurança locais, não podendo porém essa obrigação ser fixada antes das 20.00 horas nem depois das 23.00 horas.

A CM Beja comunica ainda que, dando cumprimento ao solicitado pelo Senhor Primeiro-Ministro, concederá tolerância de Ponto nos dias 30.11 y 7.12 na autarquia, assegurando o funcionamento dos serviços essenciais.

Os espetáculos da responsabilidade da CM Beja agendados na área do concelho, independentemente de deixarmos de estar sujeitos à hora limite para encerramento das salas até às 22.30, irão manter-se com inicio às 20.00 horas até final de 2020.

A CM Beja salienta ainda que entre as 23.00 horas de 27.11 e como 5.00 da manhã de 02.12 será proibido, nacionalmente, circular entre concelhos, devendo cada cidadão manter-se na sua área de domicílio. O mesmo repetir-se-á entre os dias 04.12 y 08.12, sendo que aí a circulação poderá ser retomada às 0.00 horas.

Por fim resta à CM Beja referir que se congratula com esta saída da lista de Municípios sujeitos a fortes restrições a partir da próxima Terça-Feira.

Nesta hora deixa a CM Beja uma palavra de ânimo sobretudo aos operadores económicos que, por força das circunstâncias e das medidas decretadas, viram as suas atividades seriamente condicionadas sobretudo nos dois fins-de-semana em que o recolhimento geral da população vigorou.

Depende de todos nós, de cada um de nós, fazer o que estiver ao seu alcance, observando as práticas amplamente divulgadas pela DGS, para que não voltemos às listas de concelhos nacionais com restrições mais fortes.

A CM Beja relembra que a inclusão do concelho no Anexo I do Decreto n.º 9/2020, de 21.11, é válida somente por 14 día, sendo a cada duas semanas a lista de Municípios que integram cada um dos 4 anexos revista, pelo que as regras de menor condicionamento de circulação e de maior abertura da atividade comercial e económica estão salvaguardadas até dia 07.12, altura em que o país será, concelho a concelho, reavaliado.

Termina a CM desejando a todos os infetados do concelho, bem como aos demais, recuperações eficazes e a todos os Municípios do país, que estejam em listas com fortes condicionantes na vida das populações locais, os votos de que rapidamente consigam ultrapassar as situações pandémicas um pouco mais graves que os afetam de forma a possamos voltar à normalidade possível no mais curto espaço de tempo.


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