Fª Cavaleiros / Fª Alentejo: CDU pierde en la "secretaría" tras derrota en las urnas.


El Tribunal Administrativo y Fiscal de Beja desestimó el recurso presentado por el jefe de lista de la CDU al Ayuntamiento de Figueira de Cavaleiros, que buscaba la pérdida del mandato del vencedor., el candidato del PS.

Depois de derrotada no ato eleitoral autárquico do passado dia 29 de septiembre, a candidata da Coligação Democrática Unitária à Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros, Ferreira do Alentejo condado, voltou a perder, desta feita na “secretaria”, com um despacho Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) Beja.

Sílvia Cavaco recorreu à via judicial, através de uma Ação Administrativa Urgente interposta no TAF, onde intentou uma ação de contencioso eleitoral contra a Junta de Freguesia de Figueira de Cavaleiros e outra de perda de mandato contra Juvenália Salgado, el presidente elegido por el Partido Socialista (PS).

Segundo a sentença do juiz do TAF de Beja a que o JN teve acesso, considerou “a ação improcedente, e em consequência, absolvo as rés dos pedidos da autora”, considerando que “não houve qualquer ato nulo” de instalação, primeira reuniões e eleição para os vários órgãos da freguesia por parte da junta e “não se verificou qualquer ilegalidade grave” traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público “é forçosamente de improceder o pedido de perda de mandado” de Juvenália Salgado, para presidente da junta de freguesia.

A candidata de derrotada nas urnas, alegava que na convocatória para a instalação dos órgãos autárquicos enviada aos eleitos, en lugar de la palabra "convocar" es "invitar", o que para “fazia toda a diferença”. Sílvia Cavaco sustentava que “convidar e convocar são duas palavras com significados diferentes”, considerando que el uso verbal empleado "no es de menor importancia".

Sucesivamente, Juvenália Salgado, justificou que as ações administrativa de contencioso eleitoral e para perda de mandados devem ser “julgadas improcedentes”, argumentos que o Procurador do Ministério Público junto da TAF Beja acolheu como válidos tendo no parecer emitido rejeitado liminarmente as pretensões de Sílvia Cavaco considerando as mesmas “totalmente improcedentes”.

A mesma opinião teve o juiz que sentenciou a ação como totalmente improcedente, condenando ainda a autora da ação ao pagamento das custas totais do processo. A decisão do magistrado do TAF é passível de recurso para o Tribunal Central Administrativo o Sul, a instância superior, neste topo de contenciosos jurídicos.

Teixeira Correia

(periodista)


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