Fª Alentejo: Intentó matar a la mujer pero fue declarada inexplicable.


Septuagenario que intentó matar a su esposa fue considerado peligroso, pero es liberado, en condiciones que deben cumplirse, De lo contrario, corre el riesgo de ser hospitalizado..

“Faz hoje anos (Miércoles, 1 Junio) e deve encarar a decisão do tribunal como uma oportunidade e não como uma prenda” disse o presidente do Coletivo de Juízes. O septuagenário acabara de ouvir que tinha sido declarado inimputável perigoso e que a pena de internamento entre 3 un 14 años de edad, ficava suspensa na sua efetivação.

O que o juiz e o arguido desconheciam é que 24 horas antes a mulher tinha dado entrada no Tribunal de Família de Beja com um pedido de divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

Eduardo P., residente en Ferreira do Alentejo, que na quarta-feira celebrava 72 años de edad, estava acusado dos crimes de homicídio agravado, el intento de formulario, perpetrada contra las mujeres, de 66 años de edad, e de detenção de arma proibida.

O arguido acusava a vítima de não querer manter relações sexuais e não o ajudar ter ereções e na manhã de 7 de setembro do ano passado arguido muniu-se de uma faca de cozinha com um comprimento total de 27 centímetros e 15 de lâmina e também de uma corda e esperou que a mulher regressa das compras para a matar. Empunhando a faca gritou-lhe, “é hoje que te mato”, ao mesmo tempo que procurava desferir-lhe golpes na zona da barriga. Depois foi para o terraço da habitação, enrolou a corda ao pescoço, para colocar termo à vida, sendo impedido por terceiros.

En la lectura de la sentencia, o magistrado disse ao arguido que “o mais fácil era o senhor ser internado e o caso estava arrumado. É uma decisão que parte de uma confiança mutua, do tribunal e de si”, justificado. A suspensão da pena fica a sujeita a regime de prova, tratamento médico e proibição de contatar com a mulher e de frequentar a casa de família. Eduardo P. que esteve em prisão preventiva entre 8 Septiembre y 4 Diciembre 2021, data em que passou a cumprir a obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos à distância, viu extinta essa medida de coação, passando a poder andar livremente pelas ruas de Ferreira do Alentejo.

La víctima, que se constituiu assistente do processo pedia uma indemnização de 85.000 euros, montante que o Coletivo considerou “excessivo” e que face à situação do arguido foi fixada em 10.000 euros.

A decisão do Coletivo de Juízes não será alvo de recurso do Ministério Público, já que a Procuradora do MP de Ferreira do Alentejo que elaborou a acusação, como do Procurador do Tribunal de Beja, defenderam a tese de que o arguido “devia ser declarado penalmente inimputável perigoso”, apesar que considerarem que este fosse sujeito a internamento.

Teixeira Correia

(periodista)


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