IRS: El municipio de Moura no comunicó el porcentaje a la Autoridad Tributaria.


Según datos del Portal de Finanzas, el municipio de Moura no se comunicó electrónicamente con la Autoridad Tributaria (A) a 31 diciembre, pierde el derecho a esta participación y a todos los 5% son devueltos a los residentes.

del total 308 municipios portugueses, 69%, en otras palabras, 185, vão prescindir de parte da receita de IRS para que esta seja devolvida aos contribuintes com residência fiscal na respetiva área geográfica. Que 185 autoridades, 41 levas, optaram por renunciar à totalidade desta participação. Sublinhe-se que 42 autarquias decidiram reduzir a parcela do IRS, mientras, por otro lado, seis delas aumentaram.

Que 13 restantes autarquias do distrito de Beja, a que mais vai devolver aos munícipes é a de Ourique, que somente arrecada 2,5%, sendo os munícipes beneficiados com os restantes 2,5%, Mértola recebe 3% e os munícipes 2%, Odemira 3,5% e os munícipes 1,5%, Almodóvar, Alvito y Castro Verde 4% e os munícipes 1%, com os restantes, Aljustrel, Barrancos, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Serpa y Vidigueira, a receberem a totalidade dos 5%, não tendo os munícipes qualquer benefício.

Relativamente a 2023, o município de Mértola reduziu o direito da sua taxa de participação em 0,25%, que com exceção de Moura que recebeu 2,5% e os munícipes os restantes 2,5% e que este ano nada comunicou à AT, todos os restantes mantiveram as mesmas percentagens em 2024

O que diz a lei

Todos los años, os municípios têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos do ano anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida deduzida das deduções previstas na lei. Esta participação, que consta no Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, e que tem de ser comunicada por via eletrónica pelos municípios à Autoridade Tributária (A) a 31 de dezembro do ano anterior.

Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municípios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Se os municípios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos 5% son devueltos a los residentes. O desconto municipal no IRS é aplicado a todos os contribuintes, ou seja a quem tem de pagar IRS como a quem tem direito a reembolso na altura do acerto anual do IRS.

Teixeira Correia

(periodista)


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