El colectivo de jueces del Tribunal Penal Central del Tribunal de Beja que el pasado martes, juzgados y condenados a los siete militares de la GNR del Puesto Vila de Milfontes, criticó duramente a António Alves, el abogado defensor de Rúben Candeias, designado como el principal acusado en el caso.
En el fallo al que Lidador Notícias (LN) Tuvimos acceso, justificando a motivação do tribunal em termos da decisão tomada, os magistrados arrasam a estratégia da defesa do arguido acusando-a de desenvolver durante as alegações finais “uma intrincada teoria de árvore de frutos envenenados, tendo como pressuposto a prova supostamente nula”, pelo facto de através do anterior processo, tratado en 3 Julio 2020, que este na origem do presente através da apreensão do telemóvel do arguido Rúben Candeias, sustentando o advogado que “meio de prova esse, que, assim estaria envenenado”, concretizam.
En los argumentos de cierre, António Alves colocou em causa “a validade dos vídeos exibidos em tribunal e a forma como foram retirados dos telemóveis, o que gera a inconstitucionalidade do processo”, sustentou o causídico, deixando uma aberto uma porta para um possível recurso para o Tribunal Constitucional.
Para os magistrados, a defesa do militar da GNR “fez letra morta dos efeitos do trânsito em julgado da decisão de condenação do arguido” pelo simples facto do processo “estar a ser julgado no mesmo tribunal e pelos mesmos juízes”, recuerda.
O presidente do coletivo sustenta que a ligação entre os dois processos “foi o facto deste último ter nascido da extração de uma certidão do primeiro, cuja validade vem pôr em causa”, justificando que “sobre os quais se pode pronunciar este tribunal”, concluido.
en mayo 2022, dois dos três magistrados que integraram o coletivo de juízes, deram entrada no Tribunal da Relação de Évora (TRES) com um pedido de escusa, para não julgar este segundo processo, uma vez que três dos arguidos, entre os quais Rúben Candeias, foram por eles julgados e condenados em penas de prisão, suspensas na execução. Os Desembargadores do TRE não aceitaram o requerimento com a justificação de que “não está em causa a imparcialidade pessoal dos senhores juízes”.
en el fallo, o coletivo ressalva também, que em sede de alegações, a defesa “suscitar dúvidas, reservas, sobre o teor do relatório de extração dos vídeos do telemóvel, sem nunca ter suscitado, nos momentos próprios, qualquer esclarecimento”, não partilhando tribunal tais dúvidas, justificando que “é fácil ver que as informações constantes dos ficheiros extraídos são metadados gerados automaticamente pelo sistema do telemóvel apreendido ao arguido”, e que os mesmos foram realizados pelo aparelho do arguido nos dias em causa.
No final do julgamento em que o seu cliente foi condenado a seis anos de prisão efetiva e à suspensão da função militar por um período de 3 año y 6 meses, António Alves, justificou aos jornalistas que “nós estamos sempre à espera do pior e a desejar pelo melhor, pero, foi a análise que o coletivo fez. Vou ver como foi fundamentado e o que fazer a seguir”, terminado. No anterior processo Rúben Candeias já tinha sido condenado a uma pena de 4 años de prisión, suspensa na sua efetivação pelo mesmo período.
A decisão da 1ª Instância é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Évora (TRES), e em caso de inconformismo da defesa há a possibilidade de apelo para o Tribunal Constitucional. Depois do trânsito em julgado da condenação, serão emitidos os mandados de detenção para condução ao Estabelecimento Prisional, no caso de Tomar e posteriormente feito o cúmulo jurídico das duas condenações.
Teixeira Correia
(periodista)