“Día Internacional de los Derechos del Niño”, Se originó el día en que se proclamó la “Declaración de los Derechos del Niño”., un 20 De noviembre 1959 y en la fecha de adopción por la ONU de la “Convención sobre los Derechos del Niño”, también el 20 Noviembre, pero en el año 1989, sirviendo este aniversario como lema de este artículo., sabiendo que en Portugal la Policía Judicial (PJ) investiga aproximadamente 3.000 denuncias de abuso sexual.
Coronel de la GNR
Master en Derecho y Seguridad de la Patria y Auditor de Seguridad
Foi no seminário denominado “Por uma cultura do cuidado: proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais”, realizado pela PJ para assinalar o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, en 18 Noviembre, que a PJ deu a conhecer, que “está a investigar em média, por trimestre, 700 novas situações de abuso sexual de menores” e que nos últimos 10 anos foram mais de 30.000 denuncias.
Mas se recuarmos 10 años de edad, verificamos que “segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (Quizás), Ellos se registraron, en 2014, cerca de 1.011 los casos de abuso sexual de niños, adolescentes y niños dependientes, el grupo de edad de 8 a 13 anos a mais afetada”, conforme notícia da RR, de 18 De noviembre 2015, con el título "Encima 40 arguidos por suspeita de crimes sexuais contra crianças", concluindo-se que, numa década, as denuncias de abuso sexual triplicaram, passando de cerca de 1.000 denuncias para 3.000 anualmente.
Mas as más notícias não vinham só de Portugal e o artigo da LUSA, el mismo día 18 De noviembre 2015, con el título "Uma em cada cinco crianças na Europa é abusada", dava conta que de acordo com os “dados do Conselho da Europa indicam que cerca de uma em cada cinco crianças na Europa são vítimas de alguma forma de violência sexual”, estimando-se “que em 70% un 85% dos casos, o abusador é alguém que a criança conhece e em quem confia”.
En 2014, para além destes números preocupantes, existiam infelizmente outros, também já aqui referidos em artigos anteriores, como, en la que 2014 fueron identificados 10.380 crianças que assistiram a situações de violência doméstica e que também nesse ano, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (CPCJ), acompanharam 73.019 niños, por terem sido consideradas estar em perigo, tener 2023 as CPCJ acompanhado quase 80 mil crianças e jovens, sendo a negligência e violência doméstica as situações mais comuns.
Provavelmente porque os números de abuso sexual registados na Europa em 2014, serem preocupantes, foi criado pela primeira vez em 2015, por decisão do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, o “Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração e o Abuso Sexual”, que pretende consciencializar a sociedade sobre este problema, facilitando o encontro de ideais e de experiências.
Por esse motivo a Direção-Geral da Política de Justiça (Dgrfj), para assinalar a efeméride deste ano “decidiu traduzir e publicar, em colaboração com o Conselho da Europa, alguns dos textos que foram produzidos pelo Comité de Lanzarote, que é o órgão de monitorização da Convenio de Lanzarote para a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais”, sendo eles o Manual sobre a proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais em situações de crise e de emergência y Porquê aderir à Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenio de Lanzarote)?.
No âmbito das comemorações do “Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual”, Ellos se llevaron a cabo en todo el país una serie de iniciativas, instituciones de apoyo a la infancia y la juventud, direcionadas especialmente para as crianças e jovens, sino también para los educadores y profesionales, com o objetivo de sensibilizar e informar toda a comunidade para esta problemática, que también afecta a nuestros niños y jóvenes, que no es un problema sólo de los países menos adelantados.
Estas iniciativas vêm confirmar a necessidade de reforçar a aplicação da “Convenção de Lanzarote”, por se verificar a continuação da violação dos direitos das crianças e jovens, sendo responsabilidade de todas as instituições, incluyendo las fuerzas de seguridad (FS) alertar toda a população, especialmente la comunidad escolar, para os direitos das crianças e para as questões da exploração sexual e do abuso sexual praticada contras as crianças, nomeadamente dando a conhecer a legislação que pune os abusos sexuais, em especial o artigo (art.º) 171.º do Código Penal (CP) sob a epígrafe “Abuso sexual de criança”, que determina uma pena de prisão de 1 un 8 año "El que comete el acto sexual con alivio o menor 14 años de edad, o llevarlo a practicarlo con otra persona ".
O CP prevê ainda para além do art.º 171.º, todas as condutas, que están sujetos a un castigo cuando se comete contra la libertad sexual y la autodeterminación de los menores, nomeadamente o art.º 172.º “Abuso sexual de menores dependentes”, o art.º 173.º “Atos sexuais com adolescente”, o art.º 174.º “Recurso à prostituição de menores”, o art.º 175.º “Lenocínio de menores” e o art.º 176.º “Pornografia de menores”.
A existência de leis que preveem punições pela pratica de determinadas condutas, não têm só como objetivo punir as pessoas que as praticam, mas também o objetivo de as dissuadir de as praticar, así como el castigo no sólo tiene como justificación para castigar a aquellos que practican, mas também de fazer com que o culpado pela prática da conduta reflita sobre o seu ato e não o volte a cometer, pelo que a principal função do CP é prevenir a prática dos crimes nele previstos, este ser también la primera obligación de una sociedad que se preocupa por la protección de los más vulnerables, como los niños y los jóvenes, especialmente contra la explotación sexual y el abuso sexual de menores.
E conforme referido no inicio do artigo, parece que en 10 años de edad, as denuncias de abusos sexuais em Portugal triplicaram, verificando-se que é de primordial importância prevenir a prática dessas condutas, sendo que a realização de campanhas de sensibilização e informação pelas FS, neste “Dia Internacional dos Direitos da Criança” são essenciais, visando informar e sensibilizar todas as crianças, conocer sus derechos y ser el primero en informar, todas las situaciones que le causan molestias y que son causados por los adultos, porque sólo de esta manera se puede asegurar que todos los niños ven a sus derechos garantizados.
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