El Tribunal de Apelación rechaza el recurso presentado por un ciudadano paquistaní condenado por intento de asesinato ocurrido en agosto del año pasado en una colina de la parroquia de Nossa Senhora das Neves, condado Beja.
El Tribunal de Relación de Évora (TRES) julgou improcedente o recurso apresentado pela defesa de um cidadão paquistanês de 41 años de edad, que pretendia ver reduzida a pena de prisão e a suspensão da mesma e atenuar o valor da indemnização a pagar.
Sohail Abbasi, Fue condenado último día 15 de septiembre, por un colectivo de jueces (CJ) do Tribunal de Beja a uma pena de 5 año y 6 meses, pela prática de um crime de homicídio simples na forma tentada, perpetrado contra um compatriota, también 41 años de edad, quien atacó con el uso de un arma blanca.
Además de la pena de prisión, o arguido foi condenado a pagar 5.000 euros de indemnización a la víctima y 27.329,51 euros ao Hospital de Beja a título de despesas do ofendido.
Apesar do crime prever a aplicação de uma pena mais baixa, que fosse suspensa na sua execução, o presidente do CJ que julgou o caso, justificou que a condenação foi mais pesada porque o arguido “teve intenção de matar a vítima, tendo demonstrado ter uma personalidade violente e mostrado falta de arrependimento”, concluido.
El crimen ocurrió en la noche del 20 de agosto de 2022 num monte da freguesia de Nossa Senhora das Neves, condado Beja, quando os dois paquistaneses se envolveram num confronto físico, causado por el consumo de alcohol. Sohail Abbasi empunhou uma faca de cozinha de 15 centímetros de lamina e desferiu cinco golpes na vítima, que só não morreu dada a intervenção médico-cirúrgica a que foi sujeito no Hospital de Beja.
O arguido estava sujeito a prisão preventiva desde 22 de agosto, tendo a pena transitado em julgado no passado dia 21 diciembre, data da tomada de decisão dos Juízes Desembargadores do TRE.
Teixeira Correia
(periodista)