Numa altura em que os “politécnicos civis” estão a ministrar os primeiros doutoramentos, no “politécnico militar” ainda só são ministradas “meias licenciaturas”.
Coronel de la GNR, Master en Derecho y Seguridad de la Patria y Auditor de Seguridad
Director de la Asociación Nacional de Oficiales de Guardia
Em abril do ano passado o Público no seu artigo com o título “Aprovado primeiro curso de doutoramento no ensino politécnico” dá conta da aprovação, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es), do primeiro curso de doutoramento no Instituto Politécnico de Bragança (IPB), que passou a ser o primeiro politécnico a poder atribuir o grau de doutor, dando cumprimento a um desejo antigo destes estabelecimentos de ensino superior.
As “meias licenciaturas”, assim denominadas aquando da sua criação em 2014, correspondem ao Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) e são ministrados no ensino superior politécnico, conforme referido pelo artigo do Público, hacerlo de diámetro 3 Febrero 2014, con el título "Meias licenciaturas” nos politécnicos aprovadas nesta semana mas sem se saber número de vagas", onde consta que “Cursos superiores de curta duração arrancam no próximo ano lectivo e duram dois anos mas não dão equivalência a nenhum grau académico.”
Logo no ano seguinte, en 2015, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) nomeado pelo Exmº Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), integrando representantes dos três ramos das Forças Armadas (FA) e da Guarda Nacional Republicana (GNR), com a tarefa da elaboração de dois diplomas legais, um para criação da Unidade Politécnica Militar (UPM) e outro para regulamentação do Curso de Formação de Sargentos (CFS) de Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Apesar dos trabalhos do GT terem terminado em 2017, solamente 2019 foi criada a UPM, com a entrada em vigor do n.º Decreto Ley 17/2019, de 22 Enero, que consagra as especificidades da componente politécnica do ensino superior militar no contexto do ensino superior politécnico e onde são formados os Sargentos dos quadros permanentes dos três ramos das FA e da GNR, dando-se assim cumprimento ao nº Decreto-Lei 249/15, de 28 Octubre, que aprovou a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar (IUM), onde consta no n.º 2 do art.º 20.º, que o IUM integra a UPM, director jerárquicamente dependiente de la IUM, como unidade orgânica autónoma politécnica.
En conclusión es, por tanto, que aos CFS das FA e GNR é atribuído o Diploma de Técnico Superior Profissional (DTSP), através da frequência de um CTSP, conforme consta na Ordenanza Nº 288/2019, de 3 de septiembre, que regula o “Regime de Atribuição do Nível 5 de Qualificação – Curso de Formação de Sargentos”, dando-se assim cumprimento ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprobado por n.º Decreto Ley 90/2015, de 29 de maio e ao Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprobado por n.º Decreto Ley 30/2017, de 22 Marzo, onde é exigido a frequência, con el uso, de um ciclo de estudos de Nível 5 calificativo, de acordo com o QNQ, conferido no âmbito do ensino superior politécnico para o ingresso na categoria de Sargentos dos quadros permanentes dos ramos das FA e para o ingresso na categoria de Sargentos da GNR.
Sobre este assunto tive oportunidade de escrever, en 9 Enero 2019, o artigo com o titulo “Sargentos pré-licenciados de Nível 5” onde se explica o que é o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), que define as estruturas que regulam o seu funcionamento, criando o QNQ, que se estrutura em níveis, do Nível 1 (2º ciclo do ensino básico) até ao Nível 8 (PhD).
E conforme referido, o CTSP de Nível 5, No se corresponde a un grado, no entanto atribui “créditos” para prosseguimento para a licenciatura e mestrado, sendo este ciclo de estudos ministrado no ensino superior politécnico, con 120 ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos), e por isso chamados de “meias licenciaturas”, ya que los grados de atributos 180 ECTS.
Mas para além dos CTSP, verifica-se que a UPM pode também ministrar licenciaturas e mestrados, conforme consta no n.º 1 art.º 7.º Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 Enero, donde se afirma que, “No âmbito do ensino politécnico o IUM, por la UPM, confere os graus académicos de licenciado e de mestre e o DTSP”.
Podendo assim, os titulares de DTSP atribuídos pela UPM, aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado através de um concurso especial próprio a si destinado, adquirir el grado académico apropiado, conforme previsto no art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 22 Enero, onde consta que “O curso técnico superior profissional constitui a base formativa para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura ou mestrado”.
Así, apesar da UPM poder ministrar licenciaturas e mestrados desde 2019, verifica-se que passados seis anos da sua criação, ainda não são ministradas esses ciclos de estudos, obrigando dessa forma que os Sargentos das FA e da GNR, para obtenção dos graus académicos de licenciado ou de mestre, terem-se de se inscrever em estabelecimentos de ensino superior civis.
No entanto na GNR “é garantida a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais aos sargentos que sejam detentores de mestrado em área científica de interesse para a Guarda, desde que complementado por curso de formação, sendo criado um quadro superior de apoio na categoria de oficiais para o seu ingresso”, conforme consta no Preambulo do EMGNR, cuja possibilidade está já a ser “garantida aos sargentos do atual quadro de medicina, com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros, através da criação do quadro de oficiais de enfermagem, diagnóstico e terapêutica”.
Esta garantia está prevista no n.º 7 do art.º 196.º do EMGNR, onde é referido que “O quadro superior de apoio é preenchidos por militares oriundos da categoria de sargentos, mediante a verificação das condições previstas no presente Estatuto” e cujo recrutamento está previsto no art.º 199.º do mesmo diploma, onde consta que “Para o quadro superior de apoio, de entre os sargentos que preencham as condições previstas no presente Estatuto e sejam detentores do grau de mestre obtido em estabelecimento de ensino superior, nas áreas de conhecimento a definir nas normas de admissão ao curso de formação de oficiais”.
Conclui-se que a atribuição de licenciaturas e de mestrados pela UPM, para além de beneficiar a categoria de Sargentos das FA e da GNR, permitindo-lhes prosseguir os estudos, valorizando a sua formação, na GNR em particular, iria garantir a existência de sargentos, licenciados e mestres, com possibilidade de preencher o quadro superior de apoio, conforme previsto no EMGNR, propondo-se por isso, que o Curso de Promoção a Sargento-Ajudante seja ministrado na UPM, com a duração de um ano letivo, suficiente para atribuição, aos 1º-Sargentos possuidores do DTSP, do grau académico de licenciado.
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