Odemira: Juzgado por tener sexo con una menor 14 años de edad.


El individuo es acusado de once delitos: ocho de actos sexuales con adolescente, uno de menos resta, uno de incitación al uso de estupefacientes o sustancias psicotrópicas y uno de consumo de estupefacientes.

Entre janeiro e setembro de 2018, un hombre, luego con 46 años de edad, residente en Vila Nova de Milfontes, condado de Odemira, tuvo relaciones sexuales con un menor 14 años de edad, a quem convenção a sair de casa dos pais e por ser consumidor de estupefacientes, incitó a la niña a consumir drogas o sustancias psicotrópicas.

el juicio, de Nuno C., vai realizar-se esta segunda-feira perante um Coletivo de Juízes no Tribunal Judicial de Beja com as sessões a realizarem-se à porta fechada, para proteger a menor, que tal como a mãe se constituíram assistentes no processo.

De acuerdo con la resolución de acusación del fiscal (MP) de Odemira a que o JN teve acesso, o indivíduo manteve “conversas/mensagens telefónicas, convencendo a menor de que estava apaixonado por ela e que oficializaria a relacionamento quando esta atingisse os 16 años de edad, sempre com o intuito de manter relações sexuais com a jovem”, justificar MP.

Sem conhecimento dos pais, em pelo menos cinco ocasiões, arguido levou a menor para sua casa e manteve “relações sexuais vaginais, de cópula completa, sem utilizar preservativo ou outro metido de proteção contra a gravidez”, pormenoriza a acusação.

O MP de Odemira descreve que no dia 20 Septiembre 2018, el sujeto “convenció a la menor para que se fugue con él y se fue con ella a un campamento”, agregando que el sospechoso mantuvo al menor en su compañía y solo se detuvo con la intervención de las autoridades policiales en el día 28 del mismo mes”, concluido.

Quando a GNR interveio, o indivíduo detinha no quintal da casa da progenitora um pé de planta de canábis que dava para 565 dosis individuales. Na tenda do acampamento onde pernoitava com a menor, tenía en su poder 224,65 gramos y 1.105 semillas de cannabis, suficiente para 155 dosis individuales. Na roupa escondia 500 efectivo en euros.

O Ministério Público verberou as declarações do arguido quando este “quis fazer crer a jovem tinha ascende sobre ele, sendo ele que fugiu com ela e não o contrário”, e argumentou também que “a rapariga já não era virgem, era experiente”. O MP recorda que a fuga “ocorreu na madrugada do dia em que o arguido tinha de apresentar-se em tribunal”, concluido.

O indivíduo requereu a abertura de instrução do processo, argumentando que não existiu abuso da menor, mas em caso contrário, os mesmos configurariam apenas um crime continuado, que não subtração da menor, porque foi ela que insistiu em fugir e que a ofendida já consumia substâncias estupefacientes antes de conviver com o arguido.

O Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Odemira deu como provados todos os factos constantes da acusação e pronunciou-o para julgamento, estando acusado de onze crimes: ocho de actos sexuales con adolescente, uno de menos resta, uno de incitación al uso de estupefacientes o sustancias psicotrópicas y uno de consumo de estupefacientes.

Teixeira Correia

(periodista)


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