Odemira: Cuatro de los siete militares de la GNR de Milfontes recurren las condenas.


Cuatro de los siete soldados del Puesto GNR en Vila Nova de Milfontes, condado de Odemira, en el último día 10 Enero fueron condenados por un Colectivo de Jueces (CJ) del Tribunal de Beja por torturar y humillar a inmigrantes indostaníes, recurrió ante el Tribunal de Apelación de Évora (TRES).

O principal recorrente é Rúben Candeias (na fotos), que foi condenado a uma pena prisão efetiva de 6 años de edad. Os outros são João Miguel Lopes (4 año y 2 meses), Nelson Lima (2 año y 6 meses) y Nuño Andrade (1 año y 3 meses), cujas penas foram suspensas na sua execução.

Em condenações aplicadas pelo Coletivo de Juízes, en julio 2020 no anterior processo com os mesmos contornos criminais, João Miguel Lopes foi condenado a 5 años de prisión, Rúben Candeias a 4 anos e Nelson Lima a 3 año y 6 meses. Todas estas penas foram suspensas, mas o cúmulo jurídico dos dois processos levará os arguidos Lopes e Lima, a cumprirem penas efetivas de prisão.

No recurso apresentado aos Desembargadores do TRE, a defesa de Rúben Candeias, defende que o arguido deveria ter sido punido com uma pena única que não excedesse os 5 anos e suspensa ma sua execução. António Santos Alves vai mais longe sustentando que “deve o acórdão revidendo ser revogado e substituído por um outro consentâneo com o arrazoado, absolvendo o arguido”, extremos.

Relativamente ao depoimento do sargento Luís Robles, comandante do Posto de Milfontes, que identifica os arguidos, entre eles Rúben, o causídico acusa o CJ de ter promovido “um prévio condicionamento da testemunha pela exibição de outros elementos probatórios (guias de patrulha e escalas)", justificando que “só confrontado com a sujeição a processo-crime pela prática do crime de falsas declarações a testemunha foi avançando no seu depoimento”, Defendió.

Por seu turno a defesa de João Manuel Lopes, sustenta que “a culpa é condição necessária, posto que não suficiente, da aplicação da pena”, defende que a condenação de 4 año y 2 meses de prisão e a suspensão de funções na GNR por 42 meses a que o arguido foi sujeito “é desadequada e desproporcional e o acórdão ser revisto”, defendendo o advogado que “deve fixar-se uma pena única não superior a 1 año y 8 meses e revogada a aplicação da pena acessória da proibição do exercício de funções”, extremos.

A defesa de Nelson Lima, coloca também em causa a valoração feita pelo tribunal do depoimento do sargento Robles, que “levou a uma notória aplicação errada do direito aos factos”, acrescentando que sobre o uso de gás pimenta por parte do arguido, quando foi questionada testemunha “o senhor juiz presidente não a deixa responder, respondendo ele próprio”, extremos. A mandatária de Nelson Lima aponta o dedo ao Procurador do Ministério Público (MP) na conduta para com o comandante do posto: “a partir do momento em que o MP mandou extrair certidão para instruir processo-crime, nunca mais o militar depôs com espontaneidade e isenção”, extremos. A causídica sustenta que a decisão sobre o seu cliente “deve ser revogada e substituída por outra que absolva o arguido da prática de todos os crimes”.

Também a defesa de Nuno Andrade, pede a absolvição do seu cliente, sustentando que “há insuficiência da matéria de facto provada. Há contradição insanável na fundamentação, entre os factos assentes e entre esses e a decisão”, resumió.

Diogo Ribeiro condenado em 2 años de prisión, Carlos Figueiredo y Paulo Cunha, en 1 año y 6 meses cada uno, decisões suspensas na sua execução, não apresentaram recursos no TRE.

Teixeira Correia

(periodista)


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