Protección civil: Declaración de Situación de Contingencia en Portugal Continental.


El Gobierno decretó la entrada en vigencia de la Situación de Contingencia que abarca el período comprendido entre las 00:00 11 Julio y 11:59 p.m. 15 Julio.

Ante las previsiones meteorológicas para los próximos días, que apuntan al agravamiento del riesgo de incendio rural, os Ministros da Defesa Nacional, de Administración Interna, del trabajo, Solidaridad y Seguridad Social, salud, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência em todo o território do Continente.

A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 11 Julio y 11:59 p.m. 15 Julio.

Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco.

A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.

Así, no âmbito da Declaração da Situação de Contingência, previsto en la Ley Fundamental de Protección Civil, Se implementarán las siguientes medidas excepcionales:

– Prohibición de acceso., circulación y residencia en las zonas forestales, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, así como en los caminos forestales, caminos rurales y otros caminos que los cruzan,

Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, trituradoras y maquinas con cuchillas o pala frontal;

Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, cualquier forma de combustión, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

A Declaração da Situação de Contingência implica:

O imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;

A passagem ao Estado de Alerta Especial de nível vermelho, do DECIR, para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis;

O reforço do dispositivo dos Corpos de Bombeiros com a contratualização de até 100 novas Equipas, mediante a disponibilidade dos Corpos de Bombeiros;

– El aumento en el grado de preparación y respuesta operativa de la GNR y la PSP, con refuerzo de medios para operaciones de vigilancia, vigilancia, comportamiento de patrullaje y apoyo general para operaciones de protección y rescate que pueden desencadenarse, considerando a tal efecto la interrupción de vacaciones y la suspensión de descansos y períodos de descanso autorizados;

– Aumentar el grado de preparación y movilización de los equipos médicos de emergencia., saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através das respetivas tutelas;

– La movilización permanente de los equipos de Forest Sapper;

– La movilización permanente del Cuerpo Nacional de Agentes Forestales y Observadores de la Naturaleza que forman parte del dispositivo de prevención y lucha contra incendios., por el Instituto para la Conservación de la Naturaleza y los Bosques, a través de la tutela respectiva;

– El aumento en el nivel de preparación de los equipos de respuesta de entidades con un deber especial de cooperación en las áreas de comunicaciones. (operadores de redes fijas y móviles) y energía (transporte y distribución);

O reforço, por GNR, das ações de patrulhamento (vigilancia) e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, centrándose en lugares marcados con un riesgo de incendio muy alto y máximo;

A mobilização de meios de apoio e resposta previstos nos planos de emergência, nomeadamente a nível municipal, de cisternas de água para apoio às operações de supressão ou outros equipamentos;

O reforço da capacidade de atendimento do serviço 112;

– Exención del servicio o justificación de ausencias de los trabajadores., sector público o privado, realizar de forma acumulativa las funciones de bombero voluntario, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, forças de segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, a saber, técnicos de emergencia prehospitalarios y enfermeras del Instituto Nacional de Emergencias Médicas.

O Ministério da Defesa Nacional, através das Forças Armadas, responde às solicitações da ANEPC com os meios aéreos militares pertencentes ao sistema de forças nacional, em função das disponibilidades existentes.

A ANEPC fará avisos à população, por SMS, sobre o perigo de incêndio rural.

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, todos os cidadãos e entidades privadas estão obrigados, no território continental, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens, orientações e solicitações que lhes sejam dirigidas, correspondendo a recusa do seu cumprimento ao crime de desobediência.


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